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Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    12298
    Título da referência:
    ESTES saõ os Estatutos, que pera a observancia, & bom governo da Custodia de S[anto] Ant[oni]o do Brazil pellos Irmaõs Custodio, & consultores della foraõ ordenados: & pella p[ovin]cia, Ministro, p[adr]es & diffinidores della aprovados, & confirmados no cap[ítul]o celebrado En Santo Ant[oni]o de L[i]x[bo]a aos 21 dias de julho de 607, aos quaes Mandaõ inteiram[en]te se guardem como abaxo estaõ expressos, & declarados.
    Autor(es):
    Província de S. Antônio dos Capuchos de Portugal
    Instituição arquivística: ANTT, Arquivo Nacional da Torre do Tombo
    Código de referência:
    PT/TT/PSA/008/0008 ID nº 4687769
    Data de produção/publicação:
    21/07/1607
    Notas sobre esta referência:

    ESTES saõ os Estatutos, que pera a observancia, & bom governo da Custodia de S[anto] Ant[oni]o do Brazil pellos Irmaõs Custodio, & consultores della foraõ ordenados: & pella p[ovin]cia, Ministro, p[adr]es & diffinidores della aprovados, & confirmados no cap[ítul]o celebrado En Santo Ant[oni]o de L[i]x[bo]a aos 21 dias de julho de 607, aos quaes Mandaõ inteiram[en]te se guardem como abaxo estaõ expressos, & declarados. 1607, Julho, 21, Lisboa. [manuscrito] ANTT, OFM, Província de Santo Antônio, Província, Maço 18, doc. 29. OBS.: os doc. 26 e 29 do maço 18 estão costurados entre si e com os folios truncados; aqui eles estão postados com a cota correta e desmembrados, tendo os folios apresentados na ordem em que foram manuscritos originalmente, conclusão a que qualquer paleógrafo experiente chega ao examinar os documentos in loco no ANTT.

    Transcrição:

    TRANSCRIÇÃO DIPLOMÁTICA

    por Carla Mary S. Oliveira [19 dez. 2023]

     

    FOLIO 1 – RETRO

     

    01         Estes saõ os statutos, que pera a observancia, & bom governo

    02         da Custodia de S. Anto do Brazil pellos Irmaõs Custodio, &

    03         consultores della foraõ ordenados: & pella pcia, Ministro, pes

    04         & diffinidores della aprovados, & confirmados no Capo celebrado

    05         En Sancto Anto de Lxa aos 21 dias de julho de 607, os quaes

    06         Mandaõ inteiramte se guardem como abaxo estaõ expressos, &

    07         declarados.

    08

    09     Primramte se ordena, por justos respeitos, & resoẽs q̃ pera isso ha, q̃ haia curso

    10     & studo de artes, & theologia em a nossa Custodia do Brazil: & q̃ seia

    11     na caza de Pernambuco, por aver mais commodo pera isso, nem poderẽ os ar-

    12     gumentos, & exercicios do studo distrahir, mas antes edificar aos noviços que

    13     nella ha. & se encarrgamto a consciencia do irmaõ Custodio que advirta he

    14     Em quaes saõ de ser os studantes q̃ nelle sa de por, guardando perfeita-

    15     mte o statuto da pcia en suas qualidades, & exame. Mas com isto tãbẽ

    16     se ordena que pois aos irmaõs da dita Custodia pareçeo bem aver no Reino stu-

    17     dantes, & hora os tem no nosso Collego de Coimbra, que os proveiaõ enquanto

    18     nelle estaõ do necessario, & ordinaria que pera a cada hũ foi taxada: a qual

    19     provisaõ applica a p.cia da offerta q̃ vem en dia de todos os sanctos a nossa

    20     caza de Pernambuco, naõ avendo alguã outra esmola particular de q̃ o Ir

    21     Custodio possa prover.

    22

    23     Ordenasse maes q̃ en caso q̃ no curso entrẽ algũs Religiosos dos q̃ vem do Reino,

    24     q̃ depois de acabados seus cursos esteiaõ na Custodia por espaço de tãtos

    25     annos pregando, & servindoa, quantos nella tiveraõ de studo. & q̃ no

    26     dito tempo naõ tratem de aver patentes pera se tornarẽ a p.cia, mas que

    27     quanto as ditas licenças se guarde inteiramte o statuto cõ elles, o que

    28     ñ sira o valera por maes resoẽs q̃ allege, ou clausulas que nella s[e] aia,

    29     atee naõ acabarẽ os sobreditos annos.

    30

    31     Tambem se ordena, & manda que inteiramte se guarde o apontamento da Con-

    32     gregassaõ açerca de se naõ receberem fos da terra de menos de vinte & dous

    33     annos sem avisar a p.cia: por que naõ se muito avisarmos nos ao Reino pois os pes

    34     da Companhia avisaõ a Roma.

    35

    36     E visto como o statuto sobre os que saõ de ordenar de tantos annos de habito

    37     naõ he compativel nas ptes do Brazil pella distancia dos lugares, & faltado Bpo

    38     q a elles naõ podem ir, nem os ordenantes vir, aonde elle está en todo o tempo

    39     por causa das monçoẽs com que se navega. Portanto derogando o tal statuto

    40     se declara que tendo os prelados frades para ordenar se podem aproveitar da

    41     ocasiaõ quando se offerecer, nas Capitanias aonde o Bispo se aiha, & prever

     

    FOLIO 1 - VERSO

     

    01     Dantemão a necessidade futura. Mas com isto se manda que ten saõ os ditos perla-

    02     dos muita conta, que enquanto a naõ ouver naõ deixem cantar missa aos q̃ tiverẽ

    03     recebido ordens, nem tampouco se dispense nos intersticios, salvo nas ordens de

    04     Evangelho pera missa, porq̃ soó nestas concorre muitas vezes necessidade, q̃ nas

    05     maes naõ tem lugar.

    06

    07     Quanto a ordem que ha de aver de Comissario estando o Custodio auzente, se

    08     manda estreitamte que o apontamento que se fes açerca de ficar o religioso mais

    09     velho por Comiss. na absencia do Custodio se guarde: o qual terá todas as ve-

    10     zes do dito Custodio. & declarasse q̃ o statuto q̃ diz, que os guardiaẽs das

    11     casas principaes em absencia do Custodio tem sua auctoridade in utroq foro,

    12     se entende, naõ se podendo achar o dito Comiss.

    13

    14     Item pera Evitar a inquietaçaõ que comessa a entrar em os fos da Custodia pera

    15     se irem ao Reino per alguãs patentes que se já viraõ, se ordena que de hoie en diante

    16     o Irmaõ M.nro as naõ passe sem pro se enformar do Custodio, ou as mandar diri-

    17     gidas a elle, pera que veia o fundamento q̃ tem: & a que de outra mra vier seia

    18     de nhũ effecto, & vigor.

    19

    20     Outrosi se ordena que quando Cuio firme provedor naõ for ao Brazil, ou se

    21     naõ derẽ as ordinárias que sua Mgde nos manda dar, en tal caso avise o Cus-

    22     todio, ou quem suas vezes tiver, ao Reino pera q̃ nelle se ordene quẽ as ne-

    23     goçee como he necessario.

    24

    25     Encomendasse mto ao Irmaõ Custodio ten sa conta com as tunicas de ser guilha[1] se naõ

    26    dee em nhũa forma salvo a algum velho, ou enfermo enquanto o estiver, & naõ

    27    dempor escusa que se faz por falta de burel[2], porque en tal caso o G.am en pessoa

    28    Examine, & veia primro isso muito bem, sob pena de ser castigado com rigor

    29    naõ o fazendo assi.

    30

    31     Ordenasse maes que todas as vezes que tangerẽ de noite a porta naõ vá o portro soó

    32     a ella, & o G.am se limitte pera isto companhro, & sempre se lhe dará recado do que

    33     querem, salvo sendo mto a des horas porque en tal caso, infallivelmte se lhe dirá

    34     pella manham o a que tangeraõ, o que se naõ entende quando a cousa seia de impor-

    35     tancia, & as portas de casa se feche immediatamte dadas as Ave Marias

    36     como he custume, & pera effeito terá o official cuidado de dar de comer

    37     aos negros con tempo, & de dia se feche acabado o jantar tee o meo dia, & nos

    38     dias de jejum atee suã hora, mas naõ se ate a campa.

    39

    40     Evite tambem o Irmaõ Custodio os patiguãs[3], & bariuletas[4] fechadas, & outrosi

    41     os faqueiros, tinteiros, chichellos[5], candieiros, & as entradas das cellas maiormte

    42     de noite, & o guardiaõ que consentir estas couzas, ou for omisso em as vigiar seia

    43     Castigado pello Custodio asperamte por ir contra o que os statutos ordenaõ, & maõ-

    44     daõ.

    45

    46     Naõ se perverta nunca a ordem de resar a horas que dá o missal, ainda que seia

    47     por respeito de sermaõ, ou qualquer outro que se offereça, & o nocturno que custuma

    48     mos resar pellos bemfeitores quando vamos as graças, naõ se deixe nunca ainda q̃

     

    [1] Fruto de trapaça.

    [2] Tecido grosseiro de lã e, por extensão, hábito usado por religiosos, feito com esse tecido.

    [3] Cestos de palha em que os indígenas guardam as redes.

    [4] Barris pequenos.

    [5] O mesmo que chinelos.

     

    FOLIO 2 – RETRO

     

    01     Naquelle dia aja officio do mes, ou qualquer outro geral, ou particular, &

    02     nos officios de defuntos que os clerigos vem fazer a nossas casas naõ se diga

    03     responso no cabo delles, por evitar queixas de se fazer a hũs, & naõ a outros.

    04

    05     O statuto geral, & provincial que dispensa em algũs octanarios[6] solennes cõ a dis-

    06     ciplina, naõ seia admittido, antes se tenia a ella infalivelmte todos os dias &

    07     que o statuto manda, tirado ser dia sancto como sempre foi custume dessa Custo-

    08     dia.

    09

    10     Faça o Irmaõ Custodio guardar o statuto de naõ beber Vo quem naõ tiver o tempo

    11     de habito que elle dispoem, & quando algum allegar indisposiçaõ, & elle

    12     por este respeito lho conceder, deselhe cõ moderaçaõ; & os guardiaẽs a conta de

    13     o serẽ naõ tomem esta liberdade, pois sabem a pouca commodidade da terra

    14     & a muita necessidade que ha de se guardar este statuto tam necessario.

    15

    16     Naõ se venha nunca de Igaruçu, da Paraiba, nem de Iguna a Marim sem

    17     particular liçença do Irmaõ Custodio inscriptis, & quando a ela vierẽ pedir

    18     algũa cousa, saiba o guardiaõ a quem se pede, pera que vindo outros, ou mandan-

    19     do desta casa naõ vamos as mesmas, & fiquemos sendo mollestos, & maes en tempo

    20     tam apertado.

    21

    22     Os papeis que se fazẽ pera as endoenças imediatamente se tirẽ a sexta fra como he

    23     custume, pera que se guardem, & poupem pera o anno seguinte, maiormte quando

    24     saõ custosos por ser conforme a sancta pobreza.

    25

    26     O statuto Geral, & da p.cia que manda que os religiosos fora de casa se naõ apar-

    27     tem de seus companhros se guarde infallivelmte, & sobre este particular se

    28     tenha muita vigilancia, & toquese achar nisto comprehendido seia asperamte

    29     castigado.

    30

    31     Nhum frade seia tam ousado q̃ de hoie en diante pera nhum effeito, nem por

    32     nhum respeito busque açucar, nem algũa outra couza, nem aceite pera man-

    33     dar ao Reino sem o communiquar pro com o perlado, por ser couza contra a re-

    34     gra, & quando for conforme a ella, & touver causa pia pera aceitar o perla-

    35     do lha dará.

    36

    37                                          Advertencias pera as nossas doctrinas.

    38

    39     Quanto pramte as nossas doctrinas de nossa Sra da Asumpsaõ na Paraiba, &

    40     de S. Miguel em Iguna; naõ pareçe bem a p.cia que nellas haia clausura

    41     por inconvenientes que pera isso se offerecem, mas que avendo algum excesso

    41     Em ella, o Custodio rigorosamte o castigue.

    42

    43     Naõ se dispense nos impendimentos da consãguinidade, ou affinidade com In-

    44     dios, antes se recorra ao Perlado pera este effeito, ou ao Commissario q̃ en sua

    45     absencia tiver suas vezes.

    46

    47     Façasse rol dos Indios capases de confissaõ entrada a septuagessima, & tomesse

    48     com elles en forma que quando vier dominica in albis esteiaõ confessados: &

    49     o Presidente da doctrina terá cuidado de mandar o rol ao Custodio, ou en

    50     sua absencia a quem en seu lugar ficar. & avendo nisto descuido facaõ

    51     lho com effeito mandar pera que se saiba os que saõ nisto remissos, &

     

    [6] O termo se refere a um ciclo litúrgico de orações que ocorre ao longo de oito dias. Esse ciclo envolve a recitação de diferentes orações e práticas espirituais durante cada um dos oito dias. Os Franciscanos, como muitas outras ordens religiosas, eram conhecidos por seguir um calendário litúrgico rigoroso, que incluía orações diárias, missas e outras práticas espirituais. O Octanário, nesse contexto, seria uma maneira de organizar e estruturar essas práticas ao longo de uma semana.

     

    FOLIO 2- VERSO

     

    01     Descuidados, & como a taes os castiguem. & en caso que nas nossas casas

    02     se haia aos taes de administrar sacramentos pellos religiosos q̃ ja estiveraõ

    03     nas doctrinas, naõ se faça sem liçença do guardiaõ, ou en sua absencia do

    04     Presidente.

    05

    06     Posto q̃ a conta dos Presidentes das doctrinas está vigiarẽ sobre os indios

    07     q̃ vivem mal, que trataõ mal suas molheres como naõ devẽ, que saõ feitiçei-

    08     ros, & criminosos, que naõ acodem á igreja, especialmte nos dias de obri-

    09     gaçaõ, & que naõ guardaõ os dias sanctos, & jeiuns della, & pellas taes

    10     culpas castigallos: contudo lembramos ao Irmaõ Custodio que quando

    11     lá for faça particular pesquisa, & inquiriçaõ disso, ou a mande fazer

    12     pelo religioso que pera isso se pareçer maes sufficiente, pera q̃ nos conste

    13     como se satisfas com o q̃ á nossa conta, & obrigaçaõ está, sobre a qual

    14     neste particular deseorrega o Bispo sua consciençia.

    15

    16                    Modo como se haõ de aver os religiosos nas doctrinas.

    17

    18                                                          daraõ

    19     Primramente dicta pella manham missa por respeito dos trabalhos dos indios, como

    20     he custume, & ensinada a doctrina, tan iasse á schola. Todo o tempo q̃

    21     os moços nella estiverem, estaram de feiçam que tenham medo, & respeito

    22     a quem os ensina. & a doctrina, pera que fique com maes auctoridade

    23     & gravidade, se lhes dirá passeando pela Igreja com o capello na cabeça:

    24     & fazendo pratica terá o lingua hum escabellinho em o qual se assente

    25     & passeando algũas vezes se tornará a seu lugar, porque ja que he forma

    26     de pregassaõ. He moto que se represente com gravidade, exhortando os

    27     linguas com exemplos de sanctos, & fasendoos esquesser de seus ritos

    28     gentilicos.

    29

    30     Todo o tempo que os moços estaõ na eschola esteia a porta ferrolhada, todo o

    31     maes tempo esteia fechada cõ chave, pera que quem vier tanja: & a porta

    32     da Igreja acabada a missa em o tempo en que se fas a doctrina se feche logo

    33     con chave, a qual senaõ abrirá em outro tempo sem particular lça do

    34     presidente.

    35

    36     Naõ se dem palmatoriadas a Indios ja velhos principaes, porque os taes

    37     maes se castigaõ con reprehensaõ de palavra, que cõ palmatoriadas de moços.

    38     Quando o caso for tal q̃ haia mister castigo, isto naõ ha de ser menos q̃

    39     o tronco, ao qual naõ mandará algum lingua indio, ou india, sem o con-

    40     sultar pro com o Presidente. Nhũ religioso dee palmatoriadas a

    41     molher, mas avendoas de dar, seia huãs ás outras, avendo respeito ás

    42     velhas, ás moças, & meninas; & se o que tem cuidado da escolla for sobeio

    43     Em açoutar os moços advirta o presidente nisso.

    44

    45     Naõ se consintaõ Indios nas cellas dos frades, nem ha pera que os trazer dentro da

    46     caza, tirando tres colomis pera o serviço della, estes os maes modestos, & re-

    47     colhidos; & quem presidir nunca diante delles reprehenda os religiosos,

     

    FOLIO 3 - RETRO

     

    01    porque os naõ fiquem tendo em menos conta.

    02

    03    Acabante a doctrina naõ se ponha o religioso lingua á porta da igreja pera

    04    mandar dali os indios, mas mandeos vir a escolla dos moços, & ahi negocee

    05    com elles.

    06

    07    Naõ fale o religioso con India soó, mas quando alguã se vier queixar

    08    seia á portaria, & tenha o lingua com pro consigo.

    09

    10    Visitem as Aldeas, como he custume, duas vezes na somana, pera saberem dos

    11    Enfermos que ha nellas: & nhum religioso ande soó pela Aldea, porque

    12    senaõ scandalisem os seculares. & visitaraõ as rossas, quando for tẽpo

    13    de plantar, porque se plantarẽ pouco possaõ plantar maes, porq̃ naõ morraõ

    14    de fome.

    15

    16    Persuadaõ os indios a judar aos brancos, & em speçial áquelles en cuias terras

    17    Estaõ, & naõ se entremetaõ os religiosos em seus preços; & en cada rancho avera

    18    hum Indio de maes entendimento pera que avise o lingua de como se vive naquelle

    19    rancho.

    20

    21    Naõ dem Indios a trabalhar fora sem fazerẽ pro suas rossas, & exhortemnos

    22    a se confessarem muitas vezes no anno. Como entrar a septuagessima atee

    23    a paschoa naõ dem Indios pera trabalhar maes que quando mto outo dias

    24    por respeito da doctrina & confissoẽs.

    25

    26    De noite quando resarem matinas iuntense todos pera q̃ haia huã soó candea

    27    & Rogo, & [pera] mto aos irmaõs pello amor de os que se naõ esqueçaõ da

    28    sancta oraçam, & devoçam, & despois das Ave Marias fechadas as portas iuntos

    29    Em a tribuna pelo menos haia mea hora de Oraçam.

    30

    31    Tambem lembro que quando alguã pessoa secular for ás nossas doctrinas

    32    nam podendo se escusar de o agasalhar, naõ se meta no refeitorio, nem nas cellas,

    33    mas na scolla, ou na casa do tronco.

    34

    35    & pera que se naõ percam de todo os bõs, & sanctos custumes con q̃ os frades vaõ

    36    criados da religiaõ pera as doctrinas, se encomenda mto aos presidentes dellas

    37    naõ deixem passar os dias en que se ha de dizer a culpa sem que a digaõ os frades

    38    que a tiverem, & os choristas, & leigos, facaõ a disciplina, & maes cerimoni-

    39    as, enquanto senaõ forem tiradas. & á disciplina comum das se-

    40    gundas, quartas, & sextas fras: se tangera como he custume, ao menos no ad-

    41    vento, & coresma, en que se lhe encomenda naõ haia falta, por ser tempo

    42    sancto, & particularmte dedicado a penitencia.

    43

    44    & finalmte por estes statutos naõ he nossa intençaõ obrigar a alguẽ a pecca-

    45    do mortal, mas ás penas corporaes que seus perlados lhe derẽ; os quaes

    46    com os statutos da pcia se leraõ cada tres meses na Communidade, pera

    47    q̃ os religiosos naõ alleguem ignorancia, mas os saibaõ, & guardem

    48    como convem.

     

    FOLIO 3 - VERSO

     

    01                               [selo da província]

    02

    03                              Fr  Bras de S Hiero

    04                                nimo

    05                                  Mro.  Geral

     

     

    FOLIO 4 - RETRO

     

             [em branco]

     

    FOLIO 4 - VERSO

     

             [em branco]

     

     

     

     

     

Como citar esta referência

ANTT, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, PT/TT/PSA/008/0008 ID nº 4687769, ESTES saõ os Estatutos, que pera a observancia, & bom governo da Custodia de S[anto] Ant[oni]o do Brazil pellos Irmaõs Custodio, & consultores della foraõ ordenados: & pella p[ovin]cia, Ministro, p[adr]es & diffinidores della aprovados, & confirmados no cap[ítul]o celebrado En Santo Ant[oni]o de L[i]x[bo]a aos 21 dias de julho de 607, aos quaes Mandaõ inteiram[en]te se guardem como abaxo estaõ expressos, & declarados, 21/07/1607.