ESTES saõ os Estatutos, que pera a observancia, & bom governo da Custodia de S[anto] Ant[oni]o do Brazil pellos Irmaõs Custodio, & consultores della foraõ ordenados: & pella p[ovin]cia, Ministro, p[adr]es & diffinidores della aprovados, & confirmados no cap[ítul]o celebrado En Santo Ant[oni]o de L[i]x[bo]a aos 21 dias de julho de 607, aos quaes Mandaõ inteiram[en]te se guardem como abaxo estaõ expressos, & declarados. 1607, Julho, 21, Lisboa. [manuscrito] ANTT, OFM, Província de Santo Antônio, Província, Maço 18, doc. 29. OBS.: os doc. 26 e 29 do maço 18 estão costurados entre si e com os folios truncados; aqui eles estão postados com a cota correta e desmembrados, tendo os folios apresentados na ordem em que foram manuscritos originalmente, conclusão a que qualquer paleógrafo experiente chega ao examinar os documentos in loco no ANTT.
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Identificador:12298Tipo:Título da referência:ESTES saõ os Estatutos, que pera a observancia, & bom governo da Custodia de S[anto] Ant[oni]o do Brazil pellos Irmaõs Custodio, & consultores della foraõ ordenados: & pella p[ovin]cia, Ministro, p[adr]es & diffinidores della aprovados, & confirmados no cap[ítul]o celebrado En Santo Ant[oni]o de L[i]x[bo]a aos 21 dias de julho de 607, aos quaes Mandaõ inteiram[en]te se guardem como abaxo estaõ expressos, & declarados.Autor(es):Província de S. Antônio dos Capuchos de PortugalInstituição arquivística: ANTT, Arquivo Nacional da Torre do TomboCódigo de referência:PT/TT/PSA/008/0008 ID nº 4687769Data de produção/publicação:21/07/1607Notas sobre esta referência:Transcrição:
TRANSCRIÇÃO DIPLOMÁTICA
por Carla Mary S. Oliveira [19 dez. 2023]FOLIO 1 – RETRO
01 Estes saõ os statutos, que pera a observancia, & bom governo
02 da Custodia de S. Anto do Brazil pellos Irmaõs Custodio, &
03 consultores della foraõ ordenados: & pella pcia, Ministro, pes
04 & diffinidores della aprovados, & confirmados no Capo celebrado
05 En Sancto Anto de Lxa aos 21 dias de julho de 607, os quaes
06 Mandaõ inteiramte se guardem como abaxo estaõ expressos, &
07 declarados.
08
09 Primramte se ordena, por justos respeitos, & resoẽs q̃ pera isso ha, q̃ haia curso
10 & studo de artes, & theologia em a nossa Custodia do Brazil: & q̃ seia
11 na caza de Pernambuco, por aver mais commodo pera isso, nem poderẽ os ar-
12 gumentos, & exercicios do studo distrahir, mas antes edificar aos noviços que
13 nella ha. & se encarrgamto a consciencia do irmaõ Custodio que advirta he
14 Em quaes saõ de ser os studantes q̃ nelle sa de por, guardando perfeita-
15 mte o statuto da pcia en suas qualidades, & exame. Mas com isto tãbẽ
16 se ordena que pois aos irmaõs da dita Custodia pareçeo bem aver no Reino stu-
17 dantes, & hora os tem no nosso Collego de Coimbra, que os proveiaõ enquanto
18 nelle estaõ do necessario, & ordinaria que pera a cada hũ foi taxada: a qual
19 provisaõ applica a p.cia da offerta q̃ vem en dia de todos os sanctos a nossa
20 caza de Pernambuco, naõ avendo alguã outra esmola particular de q̃ o Ir
21 Custodio possa prover.
22
23 Ordenasse maes q̃ en caso q̃ no curso entrẽ algũs Religiosos dos q̃ vem do Reino,
24 q̃ depois de acabados seus cursos esteiaõ na Custodia por espaço de tãtos
25 annos pregando, & servindoa, quantos nella tiveraõ de studo. & q̃ no
26 dito tempo naõ tratem de aver patentes pera se tornarẽ a p.cia, mas que
27 quanto as ditas licenças se guarde inteiramte o statuto cõ elles, o que
28 ñ sira o valera por maes resoẽs q̃ allege, ou clausulas que nella s[e] aia,
29 atee naõ acabarẽ os sobreditos annos.
30
31 Tambem se ordena, & manda que inteiramte se guarde o apontamento da Con-
32 gregassaõ açerca de se naõ receberem fos da terra de menos de vinte & dous
33 annos sem avisar a p.cia: por que naõ se muito avisarmos nos ao Reino pois os pes
34 da Companhia avisaõ a Roma.
35
36 E visto como o statuto sobre os que saõ de ordenar de tantos annos de habito
37 naõ he compativel nas ptes do Brazil pella distancia dos lugares, & faltado Bpo
38 q a elles naõ pode
mir, nem os ordenantes vir, aonde elle está en todo o tempo39 por causa das monçoẽs com que se navega. Portanto derogando o tal statuto
40 se declara que tendo os prelados frades para ordenar se podem aproveitar da
41 ocasiaõ quando se offerecer, nas Capitanias aonde o Bispo se aiha, & prever
FOLIO 1 - VERSO
01 Dantemão a necessidade futura. Mas com isto se manda que ten saõ os ditos perla-
02 dos muita conta, que enquanto a naõ ouver naõ deixem cantar missa aos q̃ tiverẽ
03 recebido ordens, nem tampouco se dispense nos intersticios, salvo nas ordens de
04 Evangelho pera missa, porq̃ soó nestas concorre muitas vezes necessidade, q̃ nas
05 maes naõ tem lugar.
06
07 Quanto a ordem que ha de aver de Comissario estando o Custodio auzente, se
08 manda estreitamte que o apontamento que se fes açerca de ficar o religioso mais
09 velho por Comiss. na absencia do Custodio se guarde: o qual terá todas as ve-
10 zes do dito Custodio. & declarasse q̃ o statuto q̃ diz, que os guardiaẽs das
11 casas principaes em absencia do Custodio tem sua auctoridade in utro
qforo,12 se entende, naõ se podendo achar o dito Comiss.
13
14 Item pera Evitar a inquietaçaõ que comessa a entrar em os fos da Custodia pera
15 se irem ao Reino per alguãs patentes que se já viraõ, se ordena que de hoie en diante
16 o Irmaõ M.nro as naõ passe sem pro se enformar do Custodio, ou as mandar diri-
17 gidas a elle, pera que veia o fundamento q̃ tem: & a que de outra mra vier seia
18 de nhũ effecto, & vigor.
19
20 Outrosi se ordena que quando Cuio firme provedor naõ for ao Brazil, ou se
21 naõ derẽ as ordinárias que sua Mgde nos manda dar, en tal caso avise o Cus-
22 todio, ou quem suas vezes tiver, ao Reino pera q̃ nelle se ordene quẽ as ne-
23 goçee como he necessario.
24
25 Encomendasse mto ao Irmaõ Custodio ten sa conta com as tunicas de ser guilha[1] se naõ
26 dee em nhũa forma salvo a algum velho, ou enfermo enquanto o estiver, & naõ
27 dempor escusa que se faz por falta de burel[2], porque en tal caso o G.am en pessoa
28 Examine, & veia primro isso muito bem, sob pena de ser castigado com rigor
29 naõ o fazendo assi.
30
31 Ordenasse maes que todas as vezes que tangerẽ de noite a porta naõ vá o portro soó
32 a ella, & o G.am se limitte pera isto companhro, & sempre se lhe dará recado do que
33 querem, salvo sendo mto a des horas porque en tal caso, infallivelmte se lhe dirá
34 pella manham o a que tangeraõ, o que se naõ entende quando a cousa seia de impor-
35 tancia, & as portas de casa se feche immediatamte dadas as Ave Marias
36 como he custume, & pera effeito terá o official cuidado de dar de comer
37 aos negros con tempo, & de dia se feche acabado o jantar tee o meo dia, & nos
38 dias de jejum atee suã hora, mas naõ se ate a campa.
39
40 Evite tambem o Irmaõ Custodio os patiguãs[3], & bariuletas[4] fechadas, & outrosi
41 os faqueiros, tinteiros, chichellos[5], candieiros, & as entradas das cellas maiormte
42 de noite, & o guardiaõ que consentir estas couzas, ou for omisso em as vigiar seia
43 Castigado pello Custodio asperamte por ir contra o que os statutos ordenaõ, & maõ-
44 daõ.
45
46 Naõ se perverta nunca a ordem de resar a horas que dá o missal, ainda que seia
47 por respeito de sermaõ, ou qualquer outro que se offereça, & o nocturno que custuma
48 mos resar pellos bemfeitores quando vamos as graças, naõ se deixe nunca ainda q̃
[1] Fruto de trapaça.
[2] Tecido grosseiro de lã e, por extensão, hábito usado por religiosos, feito com esse tecido.
[3] Cestos de palha em que os indígenas guardam as redes.
[4] Barris pequenos.
[5] O mesmo que chinelos.
FOLIO 2 – RETRO
01 Naquelle dia aja officio do mes, ou qualquer outro geral, ou particular, &
02 nos officios de defuntos que os clerigos vem fazer a nossas casas naõ se diga
03 responso no cabo delles, por evitar queixas de se fazer a hũs, & naõ a outros.
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05 O statuto geral, & provincial que dispensa em algũs octanarios[6] solennes cõ a dis-
06 ciplina, naõ seia admittido, antes se tenia a ella infalivelmte todos os dias &
07 que o statuto manda, tirado ser dia sancto como sempre foi custume dessa Custo-
08 dia.
09
10 Faça o Irmaõ Custodio guardar o statuto de naõ beber Vo quem naõ tiver o tempo
11 de habito que elle dispoem, & quando algum allegar indisposiçaõ, & elle
12 por este respeito lho conceder, deselhe cõ moderaçaõ; & os guardiaẽs a conta de
13 o serẽ naõ tomem esta liberdade, pois sabem a pouca commodidade da terra
14 & a muita necessidade que ha de se guardar este statuto tam necessario.
15
16 Naõ se venha nunca de Igaruçu, da Paraiba, nem de Iguna a Marim sem
17 particular liçença do Irmaõ Custodio inscriptis, & quando a ela vierẽ pedir
18 algũa cousa, saiba o guardiaõ a quem se pede, pera que vindo outros, ou mandan-
19 do desta casa naõ vamos as mesmas, & fiquemos sendo mollestos, & maes en tempo
20 tam apertado.
21
22 Os papeis que se fazẽ pera as endoenças imediatamente se tirẽ a sexta fra como he
23 custume, pera que se guardem, & poupem pera o anno seguinte, maiormte quando
24 saõ custosos por ser conforme a sancta pobreza.
25
26 O statuto Geral, & da p.cia que manda que os religiosos fora de casa se naõ apar-
27 tem de seus companhros se guarde infallivelmte, & sobre este particular se
28 tenha muita vigilancia, & toquese achar nisto comprehendido seia asperamte
29 castigado.
30
31 Nhum frade seia tam ousado q̃ de hoie en diante pera nhum effeito, nem por
32 nhum respeito busque açucar, nem algũa outra couza, nem aceite pera man-
33 dar ao Reino sem o communiquar pro com o perlado, por ser couza contra a re-
34 gra, & quando for conforme a ella, & touver causa pia pera aceitar o perla-
35 do lha dará.
36
37 Advertencias pera as nossas doctrinas.
38
39 Quanto pramte as nossas doctrinas de nossa Sra da Asumpsaõ na Paraiba, &
40 de S. Miguel em Iguna; naõ pareçe bem a p.cia que nellas haia clausura
41 por inconvenientes que pera isso se offerecem, mas que avendo algum excesso
41 Em ella, o Custodio rigorosamte o castigue.
42
43 Naõ se dispense nos impendimentos da consãguinidade, ou affinidade com In-
44 dios, antes se recorra ao Perlado pera este effeito, ou ao Commissario q̃ en sua
45 absencia tiver suas vezes.
46
47 Façasse rol dos Indios capases de confissaõ entrada a septuagessima, & tomesse
48 com elles en forma que quando vier dominica in albis esteiaõ confessados: &
49 o Presidente da doctrina terá cuidado de mandar o rol ao Custodio, ou en
50 sua absencia a quem en seu lugar ficar. & avendo nisto descuido facaõ
51 lho com effeito mandar pera que se saiba os que saõ nisto remissos, &
[6] O termo se refere a um ciclo litúrgico de orações que ocorre ao longo de oito dias. Esse ciclo envolve a recitação de diferentes orações e práticas espirituais durante cada um dos oito dias. Os Franciscanos, como muitas outras ordens religiosas, eram conhecidos por seguir um calendário litúrgico rigoroso, que incluía orações diárias, missas e outras práticas espirituais. O Octanário, nesse contexto, seria uma maneira de organizar e estruturar essas práticas ao longo de uma semana.
FOLIO 2- VERSO
01 Descuidados, & como a taes os castiguem. & en caso que nas nossas casas
02 se haia aos taes de administrar sacramentos pellos religiosos q̃ ja estiveraõ
03 nas doctrinas, naõ se faça sem liçença do guardiaõ, ou en sua absencia do
04 Presidente.
05
06 Posto q̃ a conta dos Presidentes das doctrinas está vigiarẽ sobre os indios
07 q̃ vivem mal, que trataõ mal suas molheres como naõ devẽ, que saõ feitiçei-
08 ros, & criminosos, que naõ acodem á igreja, especialmte nos dias de obri-
09 gaçaõ, & que naõ guardaõ os dias sanctos, & jeiuns della, & pellas taes
10 culpas castigallos: contudo lembramos ao Irmaõ Custodio que quando
11 lá for faça particular pesquisa, & inquiriçaõ disso, ou a mande fazer
12 pelo religioso que pera isso se pareçer maes sufficiente, pera q̃ nos conste
13 como se satisfas com o q̃ á nossa conta, & obrigaçaõ está, sobre a qual
14 neste particular deseorrega o Bispo sua consciençia.
15
16 Modo como se haõ de aver os religiosos nas doctrinas.
17
18 daraõ
19 Primramente dicta pella manham missa por respeito dos trabalhos dos indios, como
20 he custume, & ensinada a doctrina, tan iasse á schola. Todo o tempo q̃
21 os moços nella estiverem, estaram de feiçam que tenham medo, & respeito
22 a quem os ensina. & a doctrina, pera que fique com maes auctoridade
23 & gravidade, se lhes dirá passeando pela Igreja com o capello na cabeça:
24 & fazendo pratica terá o lingua hum escabellinho em o qual se assente
25 & passeando algũas vezes se tornará a seu lugar, porque ja que he forma
26 de pregassaõ. He moto que se represente com gravidade, exhortando os
27 linguas com exemplos de sanctos, & fasendoos esquesser de seus ritos
28 gentilicos.
29
30 Todo o tempo que os moços estaõ na eschola esteia a porta ferrolhada, todo o
31 maes tempo esteia fechada cõ chave, pera que quem vier tanja: & a porta
32 da Igreja acabada a missa em o tempo en que se fas a doctrina se feche logo
33 con chave, a qual senaõ abrirá em outro tempo sem particular lça do
34 presidente.
35
36 Naõ se dem palmatoriadas a Indios ja velhos principaes, porque os taes
37 maes se castigaõ con reprehensaõ de palavra, que cõ palmatoriadas de moços.
38 Quando o caso for tal q̃ haia mister castigo, isto naõ ha de ser menos q̃
39 o tronco, ao qual naõ mandará algum lingua indio, ou india, sem o con-
40 sultar pro com o Presidente. Nhũ religioso dee palmatoriadas a
41 molher, mas avendoas de dar, seia huãs ás outras, avendo respeito ás
42 velhas, ás moças, & meninas; & se o que tem cuidado da escolla for sobeio
43 Em açoutar os moços advirta o presidente nisso.
44
45 Naõ se consintaõ Indios nas cellas dos frades, nem ha pera que os trazer dentro da
46 caza, tirando tres colomis pera o serviço della, estes os maes modestos, & re-
47 colhidos; & quem presidir nunca diante delles reprehenda os religiosos,
FOLIO 3 - RETRO
01 porque os naõ fiquem tendo em menos conta.
02
03 Acabante a doctrina naõ se ponha o religioso lingua á porta da igreja pera
04 mandar dali os indios, mas mandeos vir a escolla dos moços, & ahi negocee
05 com elles.
06
07 Naõ fale o religioso con India soó, mas quando alguã se vier queixar
08 seia á portaria, & tenha o lingua com pro consigo.
09
10 Visitem as Aldeas, como he custume, duas vezes na somana, pera saberem dos
11 Enfermos que ha nellas: & nhum religioso ande soó pela Aldea, porque
12 senaõ scandalisem os seculares. & visitaraõ as rossas, quando for tẽpo
13 de plantar, porque se plantarẽ pouco possaõ plantar maes, porq̃ naõ morraõ
14 de fome.
15
16 Persuadaõ os indios a judar aos brancos, & em speçial áquelles en cuias terras
17 Estaõ, & naõ se entremetaõ os religiosos em seus preços; & en cada rancho avera
18 hum Indio de maes entendimento pera que avise o lingua de como se vive naquelle
19 rancho.
20
21 Naõ dem Indios a trabalhar fora sem fazerẽ pro suas rossas, & exhortemnos
22 a se confessarem muitas vezes no anno. Como entrar a septuagessima atee
23 a paschoa naõ dem Indios pera trabalhar maes que quando mto outo dias
24 por respeito da doctrina & confissoẽs.
25
26 De noite quando resarem matinas iuntense todos pera q̃ haia huã soó candea
27 & Rogo, & [pera] mto aos irmaõs pello amor de os que se naõ esqueçaõ da
28 sancta oraçam, & devoçam, & despois das Ave Marias fechadas as portas iuntos
29 Em a tribuna pelo menos haia mea hora de Oraçam.
30
31 Tambem lembro que quando alguã pessoa secular for ás nossas doctrinas
32 nam podendo se escusar de o agasalhar, naõ se meta no refeitorio, nem nas cellas,
33 mas na scolla, ou na casa do tronco.
34
35 & pera que se naõ percam de todo os bõs, & sanctos custumes con q̃ os frades vaõ
36 criados da religiaõ pera as doctrinas, se encomenda mto aos presidentes dellas
37 naõ deixem passar os dias en que se ha de dizer a culpa sem que a digaõ os frades
38 que a tiverem, & os choristas, & leigos, facaõ a disciplina, & maes cerimoni-
39 as, enquanto senaõ forem tiradas. & á disciplina comum das se-
40 gundas, quartas, & sextas fras: se tangera como he custume, ao menos no ad-
41 vento, & coresma, en que se lhe encomenda naõ haia falta, por ser tempo
42 sancto, & particularmte dedicado a penitencia.
43
44 & finalmte por estes statutos naõ he nossa intençaõ obrigar a alguẽ a pecca-
45 do mortal, mas ás penas corporaes que seus perlados lhe derẽ; os quaes
46 com os statutos da pcia se leraõ cada tres meses na Communidade, pera
47 q̃ os religiosos naõ alleguem ignorancia, mas os saibaõ, & guardem
48 como convem.
FOLIO 3 - VERSO
01 [selo da província]
02
03 Fr Bras de S Hiero
04 nimo
05 Mro. Geral
FOLIO 4 - RETRO
[em branco]
FOLIO 4 - VERSO
[em branco]
Como citar esta referência
ANTT, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, PT/TT/PSA/008/0008 ID nº 4687769, ESTES saõ os Estatutos, que pera a observancia, & bom governo da Custodia de S[anto] Ant[oni]o do Brazil pellos Irmaõs Custodio, & consultores della foraõ ordenados: & pella p[ovin]cia, Ministro, p[adr]es & diffinidores della aprovados, & confirmados no cap[ítul]o celebrado En Santo Ant[oni]o de L[i]x[bo]a aos 21 dias de julho de 607, aos quaes Mandaõ inteiram[en]te se guardem como abaxo estaõ expressos, & declarados, 21/07/1607.