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Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    59701
    Título da referência:
    REQUERIMENTO do ministro e mais irmãos da Ordem Terceira de São Francisco do Rio de Janeiro, por seu procurador Antônio José de Sousa Basto, ao príncipe regente [D. João], solicitando provisão perdoando o lapso de tempo e dispensa da lei, para poderem recorrer da sentença proferida na Relação do Rio de Janeiro contra a sua Corporação nos autos de Apelação, relativa a um processo de litígio existente entre os suplicantes e o provedor e mesários da Santa Casa da Misericórdia da mesma cidade.
    Autor(es):
    Ordem Terceira de São Francisco da cidade do Rio de Janeiro
    Instituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Código de referência:
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 240, Doc. 16408
    Data de produção/publicação:
    22/10/1806 c.
    Notas sobre esta referência:
    [ant. 1806, Outubro, 22]
    REQUERIMENTO do ministro e mais irmãos da Ordem Terceira de São Francisco do Rio de Janeiro, por seu procurador Antônio José de Sousa Basto, ao príncipe regente [D. João], solicitando provisão perdoando o lapso de tempo e dispensa da lei, para poderem recorrer da sentença proferida na Relação do Rio de Janeiro contra a sua Corporação nos autos de Apelação, relativa a um processo de litígio existente entre os suplicantes e o provedor e mesários da Santa Casa da Misericórdia da mesma cidade.
    AHU-Rio de Janeiro, cx. 234, doc. 34
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 240, Doc. 16408 (Projeto Resgate - Rio de Janeiro Avulsos (1614-1830))

    Documento identificado por meio do catálogo Irmandades e Ordens Religiosas no Brasil Colonial (AHU),da Biblioteca Nacional do Brasil.
Como citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_017, Cx. 240, Doc. 16408, Ordem Terceira de São Francisco da cidade do Rio de Janeiro, REQUERIMENTO do ministro e mais irmãos da Ordem Terceira de São Francisco do Rio de Janeiro, por seu procurador Antônio José de Sousa Basto, ao príncipe regente [D. João], solicitando provisão perdoando o lapso de tempo e dispensa da lei, para poderem recorrer da sentença proferida na Relação do Rio de Janeiro contra a sua Corporação nos autos de Apelação, relativa a um processo de litígio existente entre os suplicantes e o provedor e mesários da Santa Casa da Misericórdia da mesma cidade.[ant. 1806, Outubro, 22].