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Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    59518
    Título da referência:
    OFÍCIO (1ª via) da Junta Governativa da capitania de Pernambuco ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], visconde de Anadia, [João Rodrigues de Sá e Melo Meneses e Souto Maior], sobre o batismo de um grupo de índios no julgado do Pajeú, pelo missionário franciscano frei Vital de Frescarolo e o vigário de Cabrobó, e pedindo que a Fazenda Real se responsabilize pela despesa do estabelecimento destes índios em aldeias.
    Autor(es):
    Junta Governativa da capitania de Pernambuco
    Instituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Código de referência:
    AHU_ACL_CU_ 015, Cx. 235, Doc. 15884
    Lugar de produção/publicação: Recife, PE
    Data de produção/publicação:
    10/07/1802
    Notas sobre esta referência:
    1802, julho, 10, Recife
    OFÍCIO (1ª via) da Junta Governativa da capitania de Pernambuco ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], visconde de Anadia, [João Rodrigues de Sá e Melo Meneses e Souto Maior], sobre o batismo de um grupo de índios no julgado do Pajeú, pelo missionário franciscano frei Vital de Frescarolo e o vigário de Cabrobó, e pedindo que a Fazenda Real se responsabilize pela despesa do estabelecimento destes índios em aldeias.
    Anexos: 17 docs.
    AHU_ACL_CU_ 015, Cx. 235, Doc. 15884 (Projeto Resgate - Pernambuco (1590-1826))

    Documento identificado por meio do catálogo Irmandades e Ordens Religiosas no Brasil Colonial (AHU),da Biblioteca Nacional do Brasil.
Como citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_ 015, Cx. 235, Doc. 15884, Junta Governativa da capitania de Pernambuco, OFÍCIO (1ª via) da Junta Governativa da capitania de Pernambuco ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], visconde de Anadia, [João Rodrigues de Sá e Melo Meneses e Souto Maior], sobre o batismo de um grupo de índios no julgado do Pajeú, pelo missionário franciscano frei Vital de Frescarolo e o vigário de Cabrobó, e pedindo que a Fazenda Real se responsabilize pela despesa do estabelecimento destes índios em aldeias.1802, julho, 10, Recife.