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Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    59559
    Título da referência:
    CARTA do [governador do Rio de Janeiro e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando o cumprimento da ordem régia que proíbe a aceitação de mais noviços pelos religiosos capuchos do Rio de Janeiro, caso ultrapassem o número de duzentos frades permitidos por lei.
    Autor(es):
    Gomes Freire de Andrade
    Instituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Código de referência:
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 31, Doc. 3275
    Lugar de produção/publicação: Ouro Preto (Vila Rica), MG
    Data de produção/publicação:
    09/01/1739
    Notas sobre esta referência:
    1739, Janeiro, 9, Vila Rica
    CARTA do [governador do Rio de Janeiro e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando o cumprimento da ordem régia que proíbe a aceitação de mais noviços pelos religiosos capuchos do Rio de Janeiro, caso ultrapassem o número de duzentos frades permitidos por lei.
    AHU-Rio de Janeiro, cx. 35, doc. 74
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 31, Doc. 3275 (Projeto Resgate - Rio de Janeiro Avulsos (1614-1830))

    Documento identificado por meio do catálogo Irmandades e Ordens Religiosas no Brasil Colonial (AHU),da Biblioteca Nacional do Brasil.
Como citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_017, Cx. 31, Doc. 3275, Gomes Freire de Andrade, CARTA do [governador do Rio de Janeiro e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando o cumprimento da ordem régia que proíbe a aceitação de mais noviços pelos religiosos capuchos do Rio de Janeiro, caso ultrapassem o número de duzentos frades permitidos por lei.1739, Janeiro, 9, Vila Rica.