Irmão leigo. Em atenção aos seus bons serviços, a o de março a Mesa Capitular o isentou da obrigação de fazer os ofícios da cozinha e das chaves. Mais tarde recorreu à Santa Sé e pediu o privilégio de conventualidade no Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro, alegando saúde precária. A 28 de abril de 1735, o procurador geral dos Descalços e Recoletos opinou que se devia remeter o caso ao Ministro Provincial. (Falta o despacho da S. Congregação dos Bispos e Regulares).
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 347.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1735.