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Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    13257
    Título da referência:
    OFÍCIO do provincial da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro, frei Manoel Ângelo, ao [secretário de” estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento de oficio proibindo o ingresso de noviços para o coro, leigos ou donatos nos conventos carmelitas, bem como comunicando o rendimento dos conventos das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo assim como das vilas de Santos, Mogi, Ilha Grande, da capitania do Espírito Santo e dos hospícios da vila de Itu e de Lisboa, assim como da casa de Campos dos Goitacazes, mencionando que a dita Província tinha muitos religiosos e um grande patrimônio.
    Autor(es):
    Fr. Manoel Ângelo
    Instituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Código de referência:
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 72, Doc. 6583
    Lugar de produção/publicação: Rio de Janeiro (Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro), RJ
    Data de produção/publicação:
    20/08/1764
    Notas sobre esta referência:
    1764, Agosto, 20, Rio de Janeiro
    OFÍCIO do provincial da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro, frei Manoel Ângelo, ao [secretário de” estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento de oficio proibindo o ingresso de noviços para o coro, leigos ou donatos nos conventos carmelitas, bem como comunicando o rendimento dos conventos das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo assim como das vilas de Santos, Mogi, Ilha Grande, da capitania do Espírito Santo e dos hospícios da vila de Itu e de Lisboa, assim como da casa de Campos dos Goitacazes, mencionando que a dita Província tinha muitos religiosos e um grande patrimônio.
    Anexo: relação.
    AHU-Rio de Janeiro, cx. 78, doc. 21
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 72, Doc. 6583 (Projeto Resgate - Rio de Janeiro Avulsos (1614-1830))
    Ordem dos Frades Menores
    Província da Imaculada Conceição
Como citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_017, Cx. 72, Doc. 6583, OFÍCIO do provincial da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro, frei Manoel Ângelo, ao [secretário de” estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento de oficio proibindo o ingresso de noviços para o coro, leigos ou donatos nos conventos carmelitas, bem como comunicando o rendimento dos conventos das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo assim como das vilas de Santos, Mogi, Ilha Grande, da capitania do Espírito Santo e dos hospícios da vila de Itu e de Lisboa, assim como da casa de Campos dos Goitacazes, mencionando que a dita Província tinha muitos religiosos e um grande patrimônio.1764, Agosto, 20, Rio de Janeiro.