Sacerdote. Filho da Província da [maculada Conceição, a partir de 1722 veio se apresentando às câmaras como vice-comissário e esmoler da Terra Santa na capitania e comarca de São Paulo. Levantou em São Paulo um hospício da Terra Santa, com escravos e terras. Contra este procedimento reclamou junto ao Rei o Ministro Provincial Fr. Fernando de Santo Antônio, estando em São Paulo, a 14 de fevereiro de 1727. Representou o seguinte: Fr. João se fez nomear vice-comissário por um prelado da metrópole, por não querer viver sujeito ao regime dos conventos fez o hospício Sem autorização régia e que todos os prelados (dissidentes) que, fugitivos, viviam no referido hospício, deviam recolher-se aos seus conventos. Em 30 de janeiro de 1728 D. João V incumbiu o governador de São Paulo Antônio da Silva Caldeira Pimentel de notificar a Fr. João que devia recolher-se logo para o Rio de Janeiro à obediência de seu prelado. Caso que este não o fizesse dentro de um mês, devia remetê-lo preso à Ordem do mesmo prelado. Quanto aos bens o Rei ordenou que se sequestrasse e vendesse tudo. O procedido devia ser posto em depósito seguro. Em carta de 21 de julho de 1729, o governador comunicou ao Rei que mandaria Fr. João para o Rio de Janeiro, conforme a ordem recebida.
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 307.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1729.