Filho da Província da Imaculada Conceição do Brasil, pediu à Santa Sé o privilégio de conventualidade em convento que não vem declarado. A S. Congregação dos Bispos e Regulares concedeu a graça ao arbítrio do Ministro Provincial. O documento está inserido entre as súplicas do ano de 1722.
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 265.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1722.