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Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    59669
    Título da referência:
    CARTA do [provincial dos Capuchos da Conceição da Província do Rio de Janeiro], frei Fernando de Santo Antônio, ao rei [D. João V], informando não ser verdadeira as informações acerca da desobediência e desrespeito dos religiosos ao serviço de Deus e dos homens, com procedimento escandaloso, e que tomará as providências cabíveis contra os religiosos da Ilha Grande e do Cabo Frio que agiram com violência.
    Autor(es):
    Fr. Fernando de Santo Antônio
    Instituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Código de referência:
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 21, Doc. 2332
    Lugar de produção/publicação: Rio de Janeiro (Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro), RJ
    Data de produção/publicação:
    30/06/1730
    Notas sobre esta referência:
    1730, Junho, 30, Rio de Janeiro
    CARTA do [provincial dos Capuchos da Conceição da Província do Rio de Janeiro], frei Fernando de Santo Antônio, ao rei [D. João V], informando não ser verdadeira as informações acerca da desobediência e desrespeito dos religiosos ao serviço de Deus e dos homens, com procedimento escandaloso, e que tomará as providências cabíveis contra os religiosos da Ilha Grande e do Cabo Frio que agiram com violência.
    Anexo: sentença (cópia) e parecer (minuta).
    AHU-Rio de Janeiro, cx. 22, doc. 80
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 21, Doc. 2332 (Projeto Resgate - Rio de Janeiro Avulsos (1614-1830))

    Documento identificado por meio do catálogo Irmandades e Ordens Religiosas no Brasil Colonial (AHU),da Biblioteca Nacional do Brasil.
Como citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_017, Cx. 21, Doc. 2332, Fr. Fernando de Santo Antônio, CARTA do [provincial dos Capuchos da Conceição da Província do Rio de Janeiro], frei Fernando de Santo Antônio, ao rei [D. João V], informando não ser verdadeira as informações acerca da desobediência e desrespeito dos religiosos ao serviço de Deus e dos homens, com procedimento escandaloso, e que tomará as providências cabíveis contra os religiosos da Ilha Grande e do Cabo Frio que agiram com violência.1730, Junho, 30, Rio de Janeiro.