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Referencia (documental o bibliográfica)

  • Identificador:
    12295
    Título de la referencia:
    Sobre se separar o governo do Maranhão do Brasil; escolha de pessoa capaz de desempenhar bem o cargo; ordem para os franciscanos da província de Santo Antônio acompanharem o governador provido e irem prosseguindo na obra de cristianização; provimento desta nova conquista com os sobejos da renda dos dízimos do Brasil.
    Autor(es):
    Felipe III
    Institución arquivística: AGS, Archivo General de Simancas
    Código de referencia:
    Códice nº 1516 - Registo de cartas de D. Felipe III, 142
    Lugar de producción/publicación: Madrid, ES
    Fecha de producción/publicación:
    20/06/1618
    Notas sobre esta referencia:

    Para Jerónimo Pimenta de Abreu, procurador da Fazenda.

    Madrid, 20 de Junho de 1618.

    Sobre se separar o governo do Maranhão do Brasil; escolha de pessoa capaz de desempenhar bem o cargo; ordem para os franciscanos da província de Santo Antônio acompanharem o governador provido e irem prosseguindo na obra de cristianização; provimento desta nova conquista com os sobejos da renda dos dízimos do Brasil. (Fls. 78-78v).

    Transcripción:

    [78] Matterias do Maranhão

    Honrado Marquez [...Alenquer] [...Vi?] a consulta do conso de minha faza, e os mais papeis que com ella vierão sobre materias do Maranhão, e o que acerca disso vos pareceo que tudo me enviastes com vossa carta, E hei por bem que o governo do Maranhão se separe do Brasil: E por que convem que o governador que a cidade haver seja pessoa que tenha experiencia do gentio, e daquelas terras; vos encomendo que vejais o parecer de Gaspar de Sousa (cuja copia hirá com esta carta) em que aponta as pessoas que para este governo podem ser a proposito e me consulteis logo o que vos parecer, E o ordenado que será bem darse [...] o cargo de governador, ordenando que pela via a que [...Avea?] se me nomee buem letrado para hir com o novo governador e servir juntamente de Provedor da faza, e hum almoxe com seu escrivão, vendose que ordenado se deve signalar a cada hum destes.

    E considerado quam importante he ao serviço de Deus e meu enviaremse desse Rno Religiosos aquelas partes para tratarem do aumento de nossa Sancta Fe, e da conservação do gentio delas, e celebrarem os oficios divinos, me pareceo que estes Religiosos devem ser de São Francisco da Provincia da S.to Antonio a que cometto aquela comissão, os quais hirão com o novo governador no numero que parecer necesrio, e para esse efeito tratareis com o seu Provincial que nomee os que ouverem de hir que serão de virtude exemplar, e de experiencia e letras.

    E no que toca ao Provimento desta nossa conquista do Ma[78v]ranhão me parece bem que se faça ao diante com os sobejos da Renda dos dizimos do Brasil, E para isso se dara ordem mui apretada ao governador daquele estado para que mande o dinheiro dos ditos sobejos a esse Rno, os quoais dizimos se arrendarão com obrigação dos contratadores de elles pagarem em Portugal doze contos em dinheiro que parece poderão bastar para esta conquista. E ordenareis ao conso de minha fazenda que veja se convirá arrendarense a [...hj?] os ditos dizimos e não no Brasil com condição de pagarse os sobejos delles nesse Rno. E que do que nisto lhe parecer faça consulta que me enviareis com o vosso: E porque não he possivel esperarse o dinheiro que há de vir do Brasil para este Rno provimento que se ha de mandar ao Maranhão pelo muito tempo que se perderá no socorro daquela conquista que convem fazerse logo, fareis [...cartas?] do que necesrio para isso, e de donde se poderá tirar, de que me dareis conta com brevidade, para que se previna a tempo tudo o que se convem de enviar no [...Rvo] provimento, e mandareis que se faça folha de todos os gastos que lhe hão de fazer cada anno nas despesas ordinarias, entrando nisso os ordenados dos governadores e dos demais officiais, a que as me enviareis com o traslado das folhas das despezas do Brasil para ficar advertido do que montao e o que sobeja: Escripta em Md a 20 de junho de 1618.

Cómo citar esta referência

AGS, Archivo General de Simancas, Códice nº 1516 - Registo de cartas de D. Felipe III, 142, Sobre se separar o governo do Maranhão do Brasil; escolha de pessoa capaz de desempenhar bem o cargo; ordem para os franciscanos da província de Santo Antônio acompanharem o governador provido e irem prosseguindo na obra de cristianização; provimento desta nova conquista com os sobejos da renda dos dízimos do Brasil. (Fls. 78-78v).