Lente, ex-custódio. De 1698 a 1700 serviu de Comissário de Terceiros no Convento de São Francisco, de São Paulo. Sendo do discretório da província, assinou a 10 de abril de 1710 o termo de aceitação dos Estatutos Municipais. De 1713 a 1716 foi custódio da Mesa. Em 1725 fez um batizado na freguesia de Santo Amaro, SP. Achando-se em São Paulo, a 25 de setembro de 1727 deu o seu parecer sobre o regimento que o governador de São Paulo. Antônio da Silva Caldeira Pimentel, ia dar para os índios. Em 1730 é guardião e Comissário de Terceiros do Convento de São Francisco, da dita cidade. Ainda o é em 1732 (ou 1733?): a instâncias da Câmara teve que desmanchar a senzala que mandara fazer na rua Verde. Em 1715 (26 de junho) certo Fr. Bartolomeu da Conceição, morador no Convento de São Luís de Itu, escreveu ao governador de São Paulo. D. Luís de Mascarenhas, a seguinte carta: «Ilmo. e Exmo. Sr. A Virtude do Espírito Santo sempre lhe assista. Os soldados que V. Ex.ª manda para o Rio de Cabapoam (Camapuã, MS) necessitam muito de levarem capelão, porque um que lá havia é morto. O Padre Visitador Geral, quando veio de Santos a visitar este convento, nomeou-me para ir com a gente que V. Ex.ª mandará, pois lhe tinha falado nisto que carecia de capelão. Eu estou pronto para o serviço de Sua Majestade. É necessário escrever ao Padre Comissário dos frades — assiste na cidade de São Paulo, no nosso convento — para mandar ordem para que possa eu ir companheiro, que sempre é melhor irem sacerdotes. Vossa Ex.ª fará o que servido, ficando (eu) pedindo a Deus o guarde por muitos anos».
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 388.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1733.