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Referencia (documental o bibliográfica)

  • Identificador:
    59517
    Título de la referencia:
    CONSULTA do Conselho Ultramarino ao príncipe regente D. João sobre a informação do bispo de Pernambuco, [D. José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho], a respeito do requerimento do missionário capuchinho do hospício Nossa Senhora da Penha, frei Francisco Maria Gradisca, em que se queixa da desordem em que vivem os religiosos do dito hospício, em razão de existir nele a irmandade de São José, ainda sem aprovação régia, e requerendo providência.
    Autor(es):
    Conselho Ultramarino
    Institución arquivística: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Código de referencia:
    AHU_ACL_CU_ 015, Cx. 227, Doc. 15375
    Lugar de producción/publicación: Lisboa, PT
    Fecha de producción/publicación:
    06/08/1801
    Notas sobre esta referencia:
    1801, agosto, 6, Lisboa
    CONSULTA do Conselho Ultramarino ao príncipe regente D. João sobre a informação do bispo de Pernambuco, [D. José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho], a respeito do requerimento do missionário capuchinho do hospício Nossa Senhora da Penha, frei Francisco Maria Gradisca, em que se queixa da desordem em que vivem os religiosos do dito hospício, em razão de existir nele a irmandade de São José, ainda sem aprovação régia, e requerendo providência.
    Anexos: 12 docs.
    AHU_ACL_CU_ 015, Cx. 227, Doc. 15375 (Projeto Resgate - Pernambuco (1590-1826))

    Documento identificado por meio do catálogo Irmandades e Ordens Religiosas no Brasil Colonial (AHU),da Biblioteca Nacional do Brasil.
Cómo citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_ 015, Cx. 227, Doc. 15375, Conselho Ultramarino, CONSULTA do Conselho Ultramarino ao príncipe regente D. João sobre a informação do bispo de Pernambuco, [D. José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho], a respeito do requerimento do missionário capuchinho do hospício Nossa Senhora da Penha, frei Francisco Maria Gradisca, em que se queixa da desordem em que vivem os religiosos do dito hospício, em razão de existir nele a irmandade de São José, ainda sem aprovação régia, e requerendo providência.1801, agosto, 6, Lisboa.