Irmão leigo. Em súplica dirigida à Santa Sé expôs o seguinte: Tendo professado para frade Irmão leigo, tem servido durante sessenta anos à sua Província da Imaculada Conceição do Brasil. Agora que está velho, deseja descansar de toda a lida e passar os últimos anos em oração. Pelo que pede o privilégio de conventualidade no Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro, bem como a isenção dos trabalhos e ofícios que se costumam dar aos religiosos Irmão leigos. A S. Congregação dos Bispos e Regulares concedeu a graça solicitada ao arbítrio do Ministro Provincial, a 9 de julho de 1723.
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 274.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1723.