Ex-Leitor, ex-definidor, Padre da Província, europeu. No século se chamava João Antônio Fernandes Cortez, natural e batizado na freguesia de Santo André de Gondisalves do termo da cidade e arcebispado de Braga. Filho legítimo de Manuel Fernandes Cortez, natural e batizado na sobredita freguesia, e de sua mulher Ângela Maria, natural e batizada na freguesia de São Paio de Parada, Couto de Tibães. Foi aceito à Ordem pelo Ministro Provincial Fr. João de Sant’Ana Flores (1793-1796). Tomou o hábito no convento do Senhor Bom Jesus da Ilha, aos 31 de dezembro de 1794, sendo guardião o Ex-Leitor Fr. José Mariano do Amor Divino. Professou no Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro, sendo guardião o Pregador Fr. José de São Joaquim Cardozo, aos 25 de fevereiro de 1796, sendo de idade de 17 anos e tomando por nome Fr. João do Espírito Santo. A 28 de outubro de 1796 foi mudado para o Convento de São Francisco da cidade de São Paulo. Foi admitido ao estudo de filosofia no Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro, de que foi Mestre o Ex-Leitor de Prima Fr. Joaquim de Santa Leocádia, no capítulo celebrado a 28 de setembro de 1799. Foi ordenado Sacerdote no Rio de Janeiro, a 19 de setembro de 1801, com patente do Ministro Provincial Fr. Antônio de São Bernardo Monção (1799-1802). Conferiu-lhe todas as Ordens o (Exmo. Sr. Dom José Joaquim Justiniano Mascarenhas Castelo Branco (1771-1805) 7º bispo da dita cidade. No capítulo celebrado a 2 de outubro de 1802 foi eleito confessor de seculares. Foi instituído pregador e passante para o estudo no Convento de São Francisco em São 1 Paulo, na congregação intermédia de 7 de abril de 1804. Na congregação intermédia de 11 de abril de 1807 foi eleito Lente de Vésperas para o estudo do Convento de São Francisco de São Paulo, precedendo a isto oposição. Na congregação intermédia de 14 de abril de 1810 elegeram-no Lente de Artes para o estudo aberto no Convento de São Francisco de São Paulo. Na congregação intermédia de 24 de abril de 1813 foi eleito Lente de Prima e Noa para o mesmo estudo que no capítulo antecedente (12 de outubro de 1811) fora mudado para o Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro. No capítulo celebrado a 15 de outubro de 1814 foi eleito Comissário de Terceiros do Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro. Pouco tempo antes deste capítulo tinha apresentado um Breve do Exmo. Sr. Núncio Apostólico, concedendo-lhe os privilégios de Ex-definidor ex gratia, que foi aceito pelo Reverendo Definitório, aos 28 de setembro de 1814. Na congregação intermédia de 20 de abril de 1816 foi premiado com uma guardiania e ao mesmo tempo eleito guardião do Convento de N. P. São Francisco da cidade de São Paulo. No capítulo celebrado a 18 de abril de 1818 saiu eleito Definidor da Mesa. Aos 31 de março de 1819 alcançou do Senhor Núncio Apostólico um Breve de privilégios de Padre da Província. No capítulo celebrado a 20 de outubro de 1821 tornou a ser eleito guardião do Convento de São Francisco de São Paulo. Serviu também de Comissário de Terceiros deste mesmo convento no ano de 1822. Para este mesmo Convento de São Francisco de São Paulo foi eleito guardião no capítulo celebrado aos 5 de fevereiro de 1825. Munido de todos os sacramentos, faleceu neste mesmo convento, aos 4 de abril de 1825.
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 1160.