1765, Fevereiro, 25, Rio de Janeiro
OFÍCIO do provincial da Província dos Religiosos Reformados de São Francisco do Rio de Janeiro, frei Inácio da Graça, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento do decreto real proibindo o ingresso de noviços para o coro, leigos ou donatos, bem como remetendo a relação de todos conventos, casas e residências, com seus residentes sacerdotes, noviços, coristas, leigos e donatos, demonstrando-lhes o número nos conventos de Santo Antônio da Ilha do Bom Jesus, ambos no Rio de Janeiro: do da vila de Santo Antônio de Sá, do da cidade de Cabo Frio, dó da Ilha Grande e da vila de Campos dos Goitacazes, na capitania do Espírito Santo, dos da vila de Vitória e de Nossa Senhora da Penha, na capitania de São Paulo: dos da Ilha de São Sebastião, da aldeia de São Miguel, Nossa Senhora da Escada, São João, assim como dos das vilas de Santos, Taubaté, Itu, Curitiba, Paranaguá, da cidade de São Paulo, assim como os residentes na Ilha de Santa Catarina, no Rio Grande de São Pedro e na Nova Colônia do Sacramento.
Anexo: ofício, relações.
AHU-Rio de Janeiro, cx. 80, doc. cs. 57, 54.
AHU_ACL_CU_017, Cx. 74, Doc. 6728 (Projeto Resgate - Rio de Janeiro Avulsos (1614-1830))
Ordem dos Frades Menores
Província da Imaculada Conceição
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Identificador:13418Tipo:Título da referência:OFÍCIO do provincial da Província dos Religiosos Reformados de São Francisco do Rio de Janeiro, frei Inácio da Graça, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento do decreto real proibindo o ingresso de noviços para o coro, leigos ou donatos, bem como remetendo a relação de todos conventos, casas e residências, com seus residentes sacerdotes, noviços, coristas, leigos e donatos, demonstrando-lhes o número nos conventos de Santo Antônio da Ilha do Bom Jesus, ambos no Rio de Janeiro: do da vila de Santo Antônio de Sá, do da cidade de Cabo Frio, dó da Ilha Grande e da vila de Campos dos Goitacazes, na capitania do Espírito Santo, dos da vila de Vitória e de Nossa Senhora da Penha, na capitania de São Paulo: dos da Ilha de São Sebastião, da aldeia de São Miguel, Nossa Senhora da Escada, São João, assim como dos das vilas de Santos, Taubaté, Itu, Curitiba, Paranaguá, da cidade de São Paulo, assim como os residentes na Ilha deAutor(es):Fr. Inácio da GraçaInstituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico UltramarinoCódigo de referência:AHU_ACL_CU_017, Cx. 74, Doc. 6728Lugar de produção/publicação: Rio de Janeiro (Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro), RJData de produção/publicação:25/02/1765Notas sobre esta referência:
Como citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_017, Cx. 74, Doc. 6728, OFÍCIO do provincial da Província dos Religiosos Reformados de São Francisco do Rio de Janeiro, frei Inácio da Graça, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento do decreto real proibindo o ingresso de noviços para o coro, leigos ou donatos, bem como remetendo a relação de todos conventos, casas e residências, com seus residentes sacerdotes, noviços, coristas, leigos e donatos, demonstrando-lhes o número nos conventos de Santo Antônio da Ilha do Bom Jesus, ambos no Rio de Janeiro: do da vila de Santo Antônio de Sá, do da cidade de Cabo Frio, dó da Ilha Grande e da vila de Campos dos Goitacazes, na capitania do Espírito Santo, dos da vila de Vitória e de Nossa Senhora da Penha, na capitania de São Paulo: dos da Ilha de São Sebastião, da aldeia de São Miguel, Nossa Senhora da Escada, São João, assim como dos das vilas de Santos, Taubaté, Itu, Curitiba, Paranaguá, da cidade de São Paulo, assim como os residentes na Ilha de Santa Catarina, no Rio Grande de São Pedro e na Nova Colônia do Sacramento.1765, Fevereiro, 25, Rio de Janeiro.