Pelos anos de 1692 embarcou para Lisboa com o intento de congregar-se com os missionários de Varatojo. Ficou, porém, em Lisboa, sem realizar o seu propósito. Em carta de 13 de junho de 1697 o visitador da Província, Fr. Raimundo das Angústias, recorreu ao Rei, para que este tomasse providências no caso. E, em resolução de 14 de novembro de 1697, El-Rei D. Pedro II ordenou que Fr. Gabriel dos Anjos «se restitua à sua Província (da Imaculada Conceição) ou se incorpore dentro de três meses em alguma (Província) deste Reino».
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 172.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1697.