Confessor. Filho da Província da Imaculada Conceição do Brasil, obteve de seus prelados a licença de residir fora do claustro por dez anos, a fim de cuidar de unta irmã sua, aleijada. Foi a Roma sem licença. Pelo que pediu a absolvição das censuras canônicas, precedendo o parecer favorável de Fr. Donaciano Larceneux, procurador geral, de 10 de julho de 1720. Em seguida solicitou a faculdade de transitar para a Ordem de Nossa Senhora do Carmo. Graça esta lhe foi concedida pela S. Penitenciária no mesmo ano de 1720. Professou na Ordem Carmelitana tendo a idade de 50 anos. Existem dele mais duas súplicas dos anos de 1721 e 1722.
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 262.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1722.