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Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    14499
    Título da referência:
    Regulamento para os missionários da Custódia de Santo Antônio do Brasil
    Autor(es):
    Fr. Antônio da Estrela, Fr. Leonardo de Jesus, Fr. Francisco dos Santos, Fr. Antônio Boaventura, Fr. Antônio da Ilha, Fr. Antônio da Insua
    Instituição arquivística: ANTT, Arquivo Nacional da Torre do Tombo
    Código de referência:
    PT/TT/PSA/008/0008
    Lugar de produção/publicação: Olinda, PE
    Data de produção/publicação:
    27/10/1606
    Notas sobre esta referência:

    O Capítulo Provincial de 1607 não aprovou a introdução da clausura. Seguem várias determinações disciplinares para os franciscanos, sem dizerem respeito propriamente às missões.
    O documento datado de Olinda, aos 27-X-1606, vem assinado pelos componentes da junta custodial, Frei Antônio da Estrela, ex-custódio imediato; Frei Leonardo de Jesus, custódio atual, e os consultores Frei Francisco dos Santos, Frei Antônio Boaventura, Frei Antônio da Ilha, Frei Antônio da Insua.
    O presente regulamento, com exceção do primeiro trecho referente à clausura, foi aprovado pelo capítulo provincial de Lisboa, aos 21-VII-1607, entrando em vigor cm todas as missões da custódia brasileira.

    Transcrição de Fr. Venâncio Willeke em WILLEKE, Venâncio. Missões Franciscanas no Brasil (1500-1975). Petrópolis: Vozes, 1974, p. 73s.

    Transcrição:

    1. Advertências para as nossas doutrinas

     

    Primeiramente se declara e ordena que nas nossas doutrinas de N. S. da Assunção na Paraíba e de São Miguel em Iguna, daqui em diante, haja clausura por evitar alguns inconvenientes, nisto haver comodidade, e religiosos para isso: e os que o quebrar fazem ou derem ocasião ou conselho para isso, incorram nas penas em que pelo mesmo caso se incorre nas mais casas da Religião.

    Não se dispense nos impedimentos de consanguinidade ou afinidade com os índios; antes se recorra ao Prelado para este efeito ou ao comissário que, em sua ausência, suas vezes tiver.

    Faça-se rol dos índios capazes de confissão, entrada a Septuagésima correr-se com eles em forma que quando vier dominica in albis estejam confessados. E o presidente da doutrina terá cuidado de mandar o rol ao custódio e em sua ausência a quem em seu lugar ficar e havendo nisto descuido façam-lhe com efeito mandar para que se saiba os que são nisso remissos e descuidados e como a tais castiguem. E em caso de nessas casas se haja de administrar sacramento aos tais pelos religiosos que já tiveram nas doutrinas, não se faça sem licença do Guardião e em sua ausência do presidente.

    Posto que à conta dos presidentes das doutrinas está vigiarem sobre os índios que vivem mal, tratam suas mulheres como não devem, que são feiticeiros e criminosos e que não acodem à igreja especialmente nos dias de obrigação, que não guardam os dias santos e jejuns dela e pelas tais culpas castigá-los, contudo lembramos ao irmão custódio que quando lá for faça particular pesquisa e inquirição disso ou a mande fazer pelo religioso que para isso lhe parecer mais suficiente para que nos conste como se satisfaz com o que à nossa conta e obrigação está sobre a qual neste particular descarrega o bispo sua consciência.

    2. Modo como se hão de haver os religiosos nas doutrinas

    Primeiramente dita pela manhã clara a missa como é costume por respeito dos trabalhos dos índios e ensinada a doutrina, tanja-se à escola.

    Todo o tempo que os moços nela estiverem estarão de feição que tenham medo e respeito a quem os ensina. E a doutrina para que fique com mais autoridade e gravidade se lhes dirá passeando pela igreja com o capelo na cabeça. E fazendo prática terá o língua um escobelhinho cm o qual se sente. E passeando algumas vezes se tornará a seu lugar, por que já que é forma de pregação, é justo que se represente com gravidade enxertando os línguas com exemplos de Santos e fazendo-os esquecer de seus ritos gentílicos. Todo o tempo que os moços estão na escola esteja a porta ferro- Ihada; todo o mais tempo esteja com chave para que quem vier tanja. E a porta da igreja, acabada a missa, em o tempo em que se faz doutrina se feche logo com chave a qual não se abrirá em outro tempo, sem particular licença do presidente.

    Não se deem palmatoriadas a índios já velhos principais porque os tais mais se castigam com repreensão de palavras que com palmatoriadas de moços. Quando o caso for tal que hajam mister castigo isto não há de ser menos que o tronco, ao qual não mandará algum língua índio ou índia, sem o consultar primeiro com o presidente. Nenhum religioso dê palmatoriada a mulher, mas havendo-as de dar seja umas às outras, havendo respeito às velhas, às moças e meninas. E se o que tem cuidado da escola for sóbrio em açoitar os moços advirta o presidente nisso.

    Não se consintam índios nas celas dos frades, nem há para que os trazer dentro da casa, tirando três colomis para o serviço dela, estes os mais modestos c recolhidos, c quem presidir nunca diante deles repreenda os religiosos, porque os não fiquem tendo em menos conta.

    Acabada a doutrina, não se ponha o religioso língua à porta da igreja para mandar dali os índios; mas, mande-os vir à escola dos moços e aí negocie com eles.

    Não fale o religioso com índia só; mas, quando alguma se vier queixar, seja à portaria e tenha o língua-companheiro consigo.

    Visitem as aldeias como é costume, duas vezes na semana, para saberem dos enfermos que há nela e nenhum religioso ande só pela aldeia porque não se escandalizem os seculares; e visitarão as roças quando for tempo de plantar porque, se plantarem pouco, possam plantar mais porque não morram de fome.

    Persuadam aos índios a ajudar aos brancos, e cm especial àqueles em cujas terras estão. E não se intrometam os religiosos em seus preços. E cm todo rancho haverá um índio de mais entendimento que avise o língua de como se vive naquele rancho.

    Não deem os índios para trabalhar fora sem fazerem primeiro suas roças; c exortem-nos a se confessarem muitas vezes no ano. Como entrar a septuagésima até a páscoa não deem índios para trabalhar mais que quando muito oito dias por respeito da doutrina e confissão.

Como citar esta referência

ANTT, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, PT/TT/PSA/008/0008, Ordem dos Frades Menores, Província de Santo António, Província, mç. 18, manuscrito 26, fls. 2v-3v, Regulamento para os missionários da Custódia de Santo Antônio do Brasil, 27/10/1606.