O Capítulo Provincial de 1607 não aprovou a introdução da clausura. Seguem várias determinações disciplinares para os franciscanos, sem dizerem respeito propriamente às missões.
O documento datado de Olinda, aos 27-X-1606, vem assinado pelos componentes da junta custodial, Frei Antônio da Estrela, ex-custódio imediato; Frei Leonardo de Jesus, custódio atual, e os consultores Frei Francisco dos Santos, Frei Antônio Boaventura, Frei Antônio da Ilha, Frei Antônio da Insua.
O presente regulamento, com exceção do primeiro trecho referente à clausura, foi aprovado pelo capítulo provincial de Lisboa, aos 21-VII-1607, entrando em vigor cm todas as missões da custódia brasileira.
Transcrição de Fr. Venâncio Willeke em WILLEKE, Venâncio. Missões Franciscanas no Brasil (1500-1975). Petrópolis: Vozes, 1974, p. 73s.