Carregando...
Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    13174
    Título da referência:
    OFÍCIO do [secretário das Mercês e Expediente], Bartolomeu de Sousa Mexia ao [governador do Rio de Janeiro], Aires de Saldanha de Albuquerque, sobre o padre franciscano da Província do Algarve, frei Antônio de Assunção, que assiste há mais de quarenta anos no Rio de Janeiro, e solicita permissão para permanecer nesta capitania, em consideração aos achaques que padece e sua avançada idade, determinando que se for legítimo o que alega, que não seja constrangido a embarcar para o Reino.
    Autor(es):
    Bartolomeu de Sousa Mexia
    Instituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Código de referência:
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 11, Doc. 1181
    Lugar de produção/publicação: Bahia, BA
    Data de produção/publicação:
    13/03/1720
    Notas sobre esta referência:
    1720, Março, 13, Lisboa
    OFÍCIO do [secretário das Mercês e Expediente], Bartolomeu de Sousa Mexia ao [governador do Rio de Janeiro], Aires de Saldanha de Albuquerque, sobre o padre franciscano da Província do Algarve, frei Antônio de Assunção, que assiste há mais de quarenta anos no Rio de Janeiro, e solicita permissão para permanecer nesta capitania, em consideração aos achaques que padece e sua avançada idade, determinando que se for legítimo o que alega, que não seja constrangido a embarcar para o Reino.
    Sem anexo.
    AHU-Rio de Janeiro, cx. 12, doc. 21
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 11, Doc. 1181 (Projeto Resgate - Rio de Janeiro Avulsos (1614-1830))
Como citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_017, Cx. 11, Doc. 1181, OFÍCIO do [secretário das Mercês e Expediente], Bartolomeu de Sousa Mexia ao [governador do Rio de Janeiro], Aires de Saldanha de Albuquerque, sobre o padre franciscano da Província do Algarve, frei Antônio de Assunção, que assiste há mais de quarenta anos no Rio de Janeiro, e solicita permissão para permanecer nesta capitania, em consideração aos achaques que padece e sua avançada idade, determinando que se for legítimo o que alega, que não seja constrangido a embarcar para o Reino.1720, Março, 13, Lisboa.