Lente, Ministro Provincial. Brasiliense. Sendo lente de Arte (Filosofia) e integrante do Discretório da Província, assinou o termo de aceitação (2ª vez) dos Estatutos Municipais, a 28 março de 1713. Em 1711 era guardião do Convento de São Francisco, de São Paulo. A 20 de fevereiro fez um batismo na freguesia de Nossa Senhora da Conceição dos Guarulhos, SP. No capítulo de 25 de março de 1716 saiu eleito Custódio. Foi lente de Teologia. Elegeram-no Ministro Provincial no capítulo de 13 de abril de 1723, capítulo reconhecido e aprovado como legítimo tanto pelo Ministro Geral como pela Santa Sé. Não chegou a concluir o seu triênio, porque, tendo estado doente vários meses, veio a falecer a 6 de fevereiro de 1725. Não se declara onde, mas deve ter sido no Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro.
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 286.