1727, Fevereiro, 14, Convento de São Francisco da Cidade de São Paulo
CARTA do provincial dos capuchos, da província da Conceição do Rio de Janeiro, Frei Fernando de Santo Antônio para (D. João V), dizendo que um padre daquela Ordem, Frei João de São Domingos Leite, não querendo sujeitar-se ao regime dos conventos, conseguiu, ajudado por um prelado da Corte, convencer os crédulos, que tinha vindo de Jerusalém e se chamava João das Chagas. Recebia esmolas, dizendo que as mandaria para os lugares santos e com elas, o dito eclesiástico, levava uma vida de senhor absoluto, tendo negros ao seu serviço. O seu pouco escrúpulo foi ao ponto de comprar terras, que mandou cultivar, e casas a que chamou “Hospício para os frades esmolares de Jerusalém”. Além disto tudo, passou a intitular-se Vice Comissário Geral de Jerusalém. Termina o remetente, declarando que todos os prelados que, fugitivos, residiam no referido Hospício, deveriam recolher aos seus conventos e não ser permitida a fundação de mais estabelecimentos religiosos sem autorização régia. Finalmente, frei Fernando de Santo Antônio pede ao Rei que mande resolver e dê as suas ordens.
Anexo: parecer.
AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 5, doc. 583
AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 5, Doc. 583 (Projeto Resgate - São Paulo Avulsos (1644-1830))
Documento identificado por meio do catálogo "Irmandades e Ordens Religiosas no Brasil Colonial (AHU)",da Biblioteca Nacional do Brasil (https://www.gov.br/bn/pt-br/central-de-conteudos/projeto-resgate/catalogos-tematicos/irmandades-e-ordens-religiosas-no-brasil-colonial-ahu).
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Identificador:59726Tipo:Título de la referencia:CARTA do provincial dos capuchos, da província da Conceição do Rio de Janeiro, Frei Fernando de Santo Antônio para (D. João V), dizendo que um padre daquela Ordem, Frei João de São Domingos Leite, não querendo sujeitar-se ao regime dos conventos, conseguiu, ajudado por um prelado da Corte, convencer os crédulos, que tinha vindo de Jerusalém e se chamava João das Chagas.Autor(es):Fr. Fernando de Santo AntônioInstitución arquivística: AHU, Arquivo Histórico UltramarinoCódigo de referencia:AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 5, Doc. 583Lugar de producción/publicación: São Paulo (São Paulo de Piratininga), SPFecha de producción/publicación:14/02/1727Notas sobre esta referencia:
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AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 5, Doc. 583, Fr. Fernando de Santo Antônio, CARTA do provincial dos capuchos, da província da Conceição do Rio de Janeiro, Frei Fernando de Santo Antônio para (D. João V), dizendo que um padre daquela Ordem, Frei João de São Domingos Leite, não querendo sujeitar-se ao regime dos conventos, conseguiu, ajudado por um prelado da Corte, convencer os crédulos, que tinha vindo de Jerusalém e se chamava João das Chagas. Recebia esmolas, dizendo que as mandaria para os lugares santos e com elas, o dito eclesiástico, levava uma vida de senhor absoluto, tendo negros ao seu serviço. O seu pouco escrúpulo foi ao ponto de comprar terras, que mandou cultivar, e casas a que chamou “Hospício para os frades esmolares de Jerusalém”. Além disto tudo, passou a intitular-se Vice Comissário Geral de Jerusalém. Termina o remetente, declarando que todos os prelados que, fugitivos, residiam no referido Hospício, deveriam recolher aos seus conventos e não ser permitida a fundação de mais estabelecimentos religiosos sem autorização régia. Finalmente, frei Fernando de Santo Antônio pede ao Rei que mande resolver e dê as suas ordens.1727, Fevereiro, 14, Convento de São Francisco da Cidade de São Paulo.