Loading...
Reference (documental or bibliographic)

  • Identifier:
    14498
    Reference title:
    Carta de Fr. Antônio da Estrela ao rei Felipe III pedindo-lhe que interceda junto ao Pe. Geral ou ao seu Comissário Geral de Espanha que mande ao Ministro da dita Província de Santo Antônio, enviar 12 frades, homens fortes e de confiança e que todos os que fizeram profissão e lá estão, sejam logo restituídos à Custódia como filhos seus, nem se passem mais licenças para irem outros como dispõe o Estatuto.
    Author(s):
    Fr. Antônio da Estrela, OFM
    Archiving institution: AGS, Archivo General de Simancas
    Reference code:
    Secretarias Provinciales, códice 1488, Cartas de 1603-1605, fls. 64-65
    Place of production/publication: Olinda, PE
    Date of production/publication:
    15/11/1603
    Notes about this reference:

    Transcrição de Fr. Venâncio Willeke em WILLEKE, Venâncio. Missões Franciscanas no Brasil (1500-1975). Petrópolis: Vozes, 1974, p. 71s.

    Transcription:

    Uma das Províncias da família franciscana que Vossa Majestade tem no seu Portugal é a Província de Santo Antônio dos Capuchos ou descalços mui reformada. Desta se plantou haverá 19 anos uma Custódia neste Estado do Brasil por ordem del Rei D. Felipe II de feliz memória Vosso Pai e com um largo Breve do Sumo Pontífice Xisto V à instância de Jorge de Albuquerque, Capitão então deste Pernambuco. Coube-me por sorte em uma Congregação que a Província fez em novembro passado de 1602 ser eleito Custódio para esta nova familiazinha, e costumando a Província até agora dar aos novos Custódios, quando vêm, 8 ou 10 frades que sustentam e governam a Custódia, e me deram somente 2 e com meu companheiro e eu viemos 4. Contudo sem embargo essa pouca suficiência vi que convinha à glória de Deus e ao serviço de Vossa Majestade, de cuja parte me pediu também o Governador Diogo Botelho, tomar 16 ou 18 aldeias de gentio da Capitania de Vosso Pai, e nestas fiz três cristandades, as quais se congregam mais de 15 aldeias que com incrível insistência e fervor pediam a doutrina e batismo. Para o qual ministério se requerem frades de confiança e austeridade e assim pus lá os melhores que tinha nestas duas Capitanias, deixando por isso os Conventos mal acomodados. A isto se ajusta que contra os estatutos desta Custódia, feitos pela Província e reformados pelo Pe. Geral passado, passa o provincial licenças e alguns que cá tomaram o hábito, para se irem ao Reino, por petição de pessoas nobres, representando necessidades, que na verdade o não são. E como suas patentes trazem censuras de necessidade as hei de cumprir. E assim se embarcam agora para o Reino, com meu antecessor, entre filhos da Custódia e da Província, 6 frades, havendo nós vindo somente 4. E com pouca gente não se pode conservar estas cristandades que com um pedaço de zelo e além do principal intento e do maior bem que nisto se deve pretender e V. Majestade pretende em todas suas conquistas, que é a conversão e salvação das almas, é também isto importantíssimo a paz deste gentio com os brancos, que sem doutrina não está segura, nem eles estiveram quietos senão agora. Portanto, com toda a humildade que posso, peço a V. Majestade seja servido mandar ao Pe. Geral ou ao seu Comissário Geral de Espanha, por cuja patente vim e tomei cargo desta Custódia, que mande ao Ministro da dita Província de Santo Antônio, nos enviem até 12 frades, homens fortes e de confiança e que todos os que cá fizeram profissão e lá estão, sejam logo restituídos à Custódia como filhos seus, nem se passem mais licenças para irem outros como dispõe o Estatuto.
    Tem V. Majestade nesta Capitania um Capitão Geral Alexandre de Moura digno de mui grandes prêmios, porque além de proceder em todas as coisas cristianissimamente, desta maneira faz as do serviço de V. Majestade com toda a inteireza, que a ninguém agrava, coisa rara em Capitães, e tem este povo muito quieto e seus vassalos constantes, pelo amor e afabilidade com que todos trata. E posto que V. Majestade deve saber isto por outras vias, pareceu-me não lhe pesará sabê-lo também por via deste hábito.
    Os religiosos desta Custódia e eu temos particular cuidado de encomendar a Deus a V. Majestade e a todo o Estado real como primária e fortíssima obrigação nossa, de cujas ordinárias e largas esmolas vivemos. Desta Vila de Olinda e convento de N. S. das Neves, 15 de novembro de 1603.

    Frei Antônio da Estrela.
    Em despacho de Valladolid 31-V-1604.
    O Rei manda que o Padre Comissário Geral de S. Francisco veja a carta supra.

How to quote this reference

AGS, Archivo General de Simancas, Secretarias Provinciales, códice 1488, Cartas de 1603-1605, fls. 64-65, Carta de Fr. Antônio da Estrela ao rei Felipe III pedindo-lhe que interceda junto ao Pe. Geral ou ao seu Comissário Geral de Espanha que mande ao Ministro da dita Província de Santo Antônio, enviar 12 frades, homens fortes e de confiança e que todos os que fizeram profissão e lá estão, sejam logo restituídos à Custódia como filhos seus, nem se passem mais licenças para irem outros como dispõe o Estatuto, 15/11/1603.