Pregador, ex-custódio. Sendo ex-Custódio assinou a 10 de abril de 1710 o termo de aceitação dos Estatutos Municipais. A requerimento de religiosos particulares, em 16 de fevereiro de 1714 foi nomeado visitador da Província pelo Ministro Geral, Fr. Ildefonso Biesma, que a 25 de novembro do mesmo ano instituiu visitador também a Fr. Serafino de Santa Rosa. O Ministro Provincial. Fr. Miguel de São Francisco, com a Mesa, admitiram a patente de Fr. Serafino de Santa Rosa e lhe deram uso, por ter o direito mais bem fundado e carecer de toda a suspeita de sub-repção e ob-repção. Em consequência desta dupla nomeação, alguns religiosos se dividiram do corpo da Província, reconhecendo a Fr. Marcos de São Boaventura por visitador. Este passou a exercer atos de jurisdição e ocupou com violência o Convento de São Boaventura de Macacu, onde lhe seguiram os seus parciais. Convocou capítulo e, como não comparecessem os legítimos vogais, nomeou um Vigário Provincial na pessoa de Fr. Boaventura de Jesus, e presidentes para todos os conventos da Província. Por decisão tomada a 6 de fevereiro de 1717 Fr. José Garcia, Vigário Geral da Ordem, procurou compor os ânimos.
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 244.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1717.