Pregador, Ex-Definidor, Padre da Província, Brasiliense. No século se chamava João Batista de Godoy, natural e batizado na Sé da cidade de São Paulo. Filho legítimo de João Batista de Godoy (Mendonça), natural e batizado na sobredita Sé de São Paulo, e de sua mulher Ângela Pereira Pinto, natural e batizada na freguesia de Nossa Senhora do Rosário do Rio Pardo (RJ), bispado do Rio de Janeiro. Foi aceito à Ordem pelo Ministro Provincial Fr. Antônio de São Bernardo Monção (1799-1802). Tomou o hábito no convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro a 3 de novembro de 1801, sendo guardião Fr. José Mariano do Amor Divino. Professou no mesmo convento, sendo guardião Fr. Fernando Antônio de Santa Rita, aos 5 de dezembro de 1802, sendo de idade de 17 para 18 anos, pouco mais ou menos e tomando o nome de Fr. João de Santo Aleixo. Na congregação intermédia de 7 de abril de 1804 foi admitido ao estudo no convento de São Francisco em São Paulo, tendo por Lente de Filosofia o lr. Ex-Leitor de Teologia Fr. Inácio de Santa Justina. Com patente do Ministro Provincial Fr. Joaquim das Santas Virgens Salazar (1805-1808), tomou todas as Ordens até o presbiterato inclusive no ano de 1807 na cidade de São Paulo. Conferiu-lhas o Exmo. Sr. Dom Mateus de Abreu Pereira, bispo da sobredita cidade. No capítulo celebrado aos 8 de outubro de 1808 saiu eleito confessor de seculares. Foi eleito pregador na congregação intermédia de 14 de abril de 1810. Pouco depois foi nomeado Capelão da Real Fazenda de Santa Cruz, e passou a fazer sua residência nas casas designadas para estes empregos. Por Breve do Senhor Núncio Apostólico Marefoschi, passado a 16 de fevereiro de 1820, obteve os privilégios de Padre da Província. No capítulo celebrado a 20 de outubro de 1821 foi eleito guardião do convento de Santo Antônio em Santos, para o que se lhe dispensou uma presidência, que faltava exercer. Serviu de comissário de Terceiros do convento de São Francisco de São Paulo nos anos de 1823 e 1824. Aos 21 de fevereiro de 1825 elegeram-no guardião do convento de Santa Clara em Taubaté, pela renúncia de Fr. José da Visitação, guardião daquele convento. Foi reeleito nesta mesma guardiania na congregação intermédia de 5 de agosto de 1826. Tornou a saiu eleito guardião do convento de Santa Clara de Taubaté na congregação intermédia de 23 de fevereiro de 1833. Aos 20 de fevereiro de 1834 foi eleito Visitador Geral por Breve do Exmo. Sr. Delegado Apostólico Scipião Domingos Fabrini. Pela renúncia feita por Fr. Manuel da Conceição da guardiania do convento da Senhora da Conceição de Itanhaém, foi nomeado guardião para o dito convento, aos 10 de setembro de 1834. Renunciou, porém, este emprego. Por falecimento de Fr. Manuel de Santa Fortunata, guardião do convento da Senhora dos Anjos em Cabo Frio, foi eleito guardião deste convento, aos 10 de julho de 1836. No capítulo celebrado a 7 de abril de 1838 elegeram-no Definidor da Mesa. No capítulo celebrado a 24 de abril de 1841 saiu eleito guardião do convento de São Luís de Itu. Renunciou este emprego. Aos 22 de abril de 1842 foi nomeado guardião do convento de Santo Antônio de Santos, sendo confirmado nesta guardiania na congregação intermédia de 31 de outubro de 1842. Continuou nesta guardiania até 1846. Em 1846 e 1847 serviu de comissário da Ordem Terceira de São Paulo. Por falecimento de Fr. Lucas da Purificação (1849) foi exercer o emprego de Capelão das Freiras da Luz em São Paulo. Tendo regressado ao convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro, a fim de tratar de sua saúde gravemente afetada por complicadas enfermidades crônicas, faleceu, munido de todos, os sacramentos, no dia 15 de dezembro de 1852, pelas 4 horas da tarde. Religioso grave, circunspecto e encanecido no serviço da Religião, sua morte foi mais um golpe desfechado sobre a Província que extremamente deve sentir a perda de quem tanto a honrava por suas qualidades. Foi sepultado nos jazigos dos Religiosos.
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 1293.