Lente. Europeu. Foi lente de Teologia. Em 1722 e 1723 (17 de janeiro) era guardião do Convento de Santo Antônio de Santos. Em súplica dirigida à Santa Sé pediu dispensa do estatuto que mandava exercitassem os religiosos primeiro os ofícios menores, a fim de ficarem habilitados para os ofícios maiores: de definidor, custódio e ministro provincial. A S. Congregação dos Bispos indeferiu esse pedido, a 22 de maio de 1722. Figurava em terceiro lugar na lista dos visitadores nomeados pelo Ministro Geral. Fr. José Garcia, em 1722. Foi eleito custódio no capítulo dos religiosos dissidentes de 3 de abril de 1723. Anos depois solicitou da Santa Sé permissão de transitar para outra Ordem Mendicante, alegando pouca saúde bem como as dissensões reinantes na Província. A S. Penitenciária despachou a 14 de janeiro de 1727: «Que apresentasse o consenso da Ordem que o quisesse aceitar».
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 298.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1727.