Em súplica dirigida à Santa Sé em 1742 argumentou que a sua profissão na Província da Imaculada Conceição fora nula. Pediu mais a absolvição das censuras, por ter-se ausentado ilegalmente de sua Província e a faculdade de transitar para outra Ordem. (Falta o despacho da S. Penitenciária).
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 380.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1742.