Sacerdote, europeu. Tomou o hábito na Província de São João Evangelista dos Açores. Tendo apresentado para sua incorporação um Breve do Núncio Apostólico, foi aceito na Província de Nossa Senhora da Conceição do Brasil pelo Ministro Provincial Fr. Joaquim de Jesus e Maria, aos 12 de novembro de 1796. Aos 9 de agosto de 1798 apresentou uma sentença de secularização e passou para a obediência do Ordinário (bispo).
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 931.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1798.