Pregador, brasiliense. No século se chamava Diogo Martins de Barros Loreto, natural e batizado na freguesia de Santa Rita da cidade do Rio de Janeiro. Filho legítimo de Francisco Martins de Barros, natural e batizado na freguesia de São Pedro da vila de Bemposta, bispado de Miranda, e de sua mulher Joana Maria de Oliveira, natural e batizada na sobredita freguesia de Santa Rita. Foi aceito à Ordem pelo Ministro Provincial Fr. Antônio de São Bernardo Monção (1799-1802). Tomou o hábito no Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro, sendo guardião o Ex-definidor Fr. Inácio da Anunciação, aos 16 de janeiro de 1800. Professou no mesmo convento e com o mesmo guardião aos 2 de fevereiro de 1801, sendo de 18 anos incompletos e tomando por nome Fr. Diogo de Jesus Maria. Na congregação intermédia de 11 de abril de 1807 foi admitido ao estudo no Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro, sendo lente de artes o Ex-Leitor de teologia Fr. Antônio do Bom Despacho. Com patente do Ministro Provincial Fr. Joaquim das Santas Virgens Salazar (1805-1808), foi ordenado Sacerdote no Rio de Janeiro em março de 1809, e conferiu-lhe as Ordens o Exmo. Sr. D. José Caetano da Silva Coutinho (1806-1833), 8º bispo da dita cidade. No capítulo celebrado a 12 de outubro de 1811 foi eleito pregador e confessor de seculares. Na congregação intermédia de 24 de abril de 1813 saiu eleito presidente e Comissário de Terceiros do Convento de Santa Clara de Taubaté. Elegeram-no presidente do Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro no capítulo celebrado a 15 de outubro de 1814. No dia 10 de abril de 1816 deixou o nosso hábito e se vestiu do hábito de São Pedro, porque passou a ser cantor na Capela Real, intimando o Exmo. Sr. Bispo Capelão Mór à Província a ordem que lhe foi dirigida por Sua Majestade D. João VI, para que os prelados viessem no conhecimento desta nomeação.
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 1095.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1833.