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Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    13218
    Título da referência:
    CARTA do ouvidor-geral do Rio de Janeiro, Manoel Amaro Pena de Mesquita Pinto ao rei [D. João V], informando que os Religiosos da ordem de São Francisco do Rio de Janeiro teriam ajudado um delinquente a fugir da justiça, bem como dado abrigo a criminosos no convento da referida ordem, impedindo que os oficiais de justiça cumpram as suas diligências e exerçam a sua autoridade, solicitando providências para evitar o contínuo desrespeito para com esses oficiais e a cumplicidade desses religiosos na fuga dos delinquentes e criminosos.
    Autor(es):
    Manoel Amaro Pena de Mesquita Pinto
    Instituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Código de referência:
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 39, Doc. 4059
    Lugar de produção/publicação: Rio de Janeiro (Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro), RJ
    Data de produção/publicação:
    12/08/1746
    Notas sobre esta referência:
    1746, Agosto, 12, Rio de Janeiro
    CARTA do ouvidor-geral do Rio de Janeiro, Manoel Amaro Pena de Mesquita Pinto ao rei [D. João V], informando que os Religiosos da ordem de São Francisco do Rio de Janeiro teriam ajudado um delinquente a fugir da justiça, bem como dado abrigo a criminosos no convento da referida ordem, impedindo que os oficiais de justiça cumpram as suas diligências e exerçam a sua autoridade, solicitando providências para evitar o contínuo desrespeito para com esses oficiais e a cumplicidade desses religiosos na fuga dos delinquentes e criminosos.
    Anexo: cartas, certidões.
    AHU-Rio de Janeiro, cx. 48, doc. 45.
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 39, Doc. 4059 (Projeto Resgate - Rio de Janeiro Avulsos (1614-1830))
Como citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_017, Cx. 39, Doc. 4059, CARTA do ouvidor-geral do Rio de Janeiro, Manoel Amaro Pena de Mesquita Pinto ao rei [D. João V], informando que os Religiosos da ordem de São Francisco do Rio de Janeiro teriam ajudado um delinquente a fugir da justiça, bem como dado abrigo a criminosos no convento da referida ordem, impedindo que os oficiais de justiça cumpram as suas diligências e exerçam a sua autoridade, solicitando providências para evitar o contínuo desrespeito para com esses oficiais e a cumplicidade desses religiosos na fuga dos delinquentes e criminosos.1746, Agosto, 12, Rio de Janeiro.