Alegando vexações corporais, pediu à Santa Sé dispensa da obrigação de ir ao coro, mormente às horas menores e às completas. A 28 de agosto de 1735, o procurador geral dos Descalços e Recoletos deu o seu parecer: deve se remeter o caso à Mesa Definitorial da Província. (Falta o despacho da S. Congregação dos Bispos e Regulares).
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 343.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1735.