Em anos não declarados foi procurador da Província em Lisboa. Mais tarde, em súplica apresentada à Santa Sé expôs o seguinte: Tem duas irmãs solteiras, órfãs de pai e mãe e moradoras em Vitória. Pede a faculdade de morar num convento vizinho, que assim será mais fácil olhar por elas e mais cômodo encontrar esmolas para socorrê-las. Consultado pela S. Congregação dos Bispos e Regulares, o Procurador Geral dos Descalços e Recoletos, a 9 de janeiro de 1740, deu este parecer: que se podia conceder a faculdade ad arbitrium Ministri Provincialis. (Falta o despacho final da referida Congregação).
Na referência bibliográfica Religiosos Franciscanos da Província da Imaculada Conceição do Brasil na Colônia e no Império, de Fr. Sebastião Ellebracht, é o frade nº 370.
Ano de falecimento igual ou posterior a 1740.